Portaria (Presidência) Nº 2066/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Dispõe sobre a concessão de licença compensatória decorrente da atuação em Comissão de Heteroidentificação e Comissão Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI.
Portaria (Presidência) Nº 2066/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Dispõe sobre a concessão de licença compensatória decorrente da atuação em Comissão de Heteroidentificação e Comissão Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI.
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 75, de 12 de maio de 2009, que "Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional";
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 81, de 9 de junho de 2009, que "Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro e minuta de edital";
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 203, de 23 de junho de 2015, que "Dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura";
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 541, de 18 de dezembro de 2023, que "Disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, 81/2009 e 203/2015";
CONSIDERANDO que os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões de Heteroidentificação revestem-se de natureza equivalente à de banca examinadora de concurso público, exigindo alto grau de responsabilidade técnica e imparcialidade na avaliação das candidatas e dos candidatos;
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria disciplina a concessão de licença compensatória às magistradas, magistrados, servidoras e servidores que integrarem as Comissões de Heteroidentificação e Recursal ou atuarem no apoio administrativo às suas atividades.
§1º As pessoas que irão compor a Comissão de Heteroidentificação e a Comissão Recursal, especificadas no parágrafo anterior, serão designadas por meio de Ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
§2º Para fins do disposto nesta Portaria, são consideradas atividades eventuais para a realização do procedimento de Heteroidentificação aquelas que envolvam planejamento, coordenação, supervisão, execução, avaliação dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) ou indígenas, apreciação e julgamento de eventuais recursos administrativos interpostos à Comissão Recursal em face das decisões da Comissão de Heteroidentificação.
Art. 2º A cada atividade listada a seguir, o membro receberá o correspondente a concessão de 1 (um) dia de licença compensatória:
I - análise de até 50 (cinquenta) requerimentos com fotografias coletadas no momento da inscrição no concurso público;
II - participação em 20 (vinte) sessões de averiguação presencial ou telepresencial de candidata, ou candidato;
III - análise de 05 (cinco) recursos administrativos.
Parágrafo único. Somente serão computadas, para fins de concessão de licença compensatória prevista nesta Portaria, as atividades desempenhadas fora do horário regular de expediente do magistrado ou do servidor.
Art. 3º A licença compensatória decorrente do procedimento de heteroidentificação será concedida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no limite de até 5 (cinco) dias, podendo, de forma excepcional, ser ampliada até 10 (dez) dias, mediante justificativa fundamentada.
Art. 4º A fruição da licença compensatória deverá ocorrer no prazo de 1 (um) ano, contado da data de publicação do resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação, sob pena de decadência.
Parágrafo único. É vedada a conversão da licença compensatória em pecúnia, em qualquer hipótese.
Art. 5º A concessão da licença compensatória dependerá de requerimento formal do interessado, instruído com:
I - certidão de participação emitida pela Presidência da Comissão de Heteroidentificação; e
II - Ata contendo a data, o horário de início e de término das atividades desempenhadas.
Art. 6º Esta Portaria não se aplica a membros de comissões de heteroidentificação e de comissões recursais quando a realização do procedimento de heteroidentificação for atribuição de empresa contratada para operacionalização de concurso público.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 20 de agosto de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 22/08/2025, às 19:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7194886 e o código CRC 9783F5F6. |
__________________________________________________
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
¹ Processo SEI nº 25.0.000051385-0
² A Portaria (Presidência) 2066 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10122A em 22/08/2025, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 2, e publicado(a) em 25/08/2025. Acesso ao documento: Diário 10122A