Portaria Nº 4377/2025 - PJPI/COM/PIC/FORPIC/DIRFORPIC

Ementário:
Estabelece escala de rodízio e atribuições de servidores para acompanhamento presencial de audiências por videoconferência na Sala Passiva da Comarca de Picos, regulamentando procedimentos e controles de atendimento.

Portaria Nº 4377/2025 - PJPI/COM/PIC/FORPIC/DIRFORPIC

EMENTA: Estabelece a escala de rodízio da Sala Passiva e outras providências...

O Diretor do Fórum da Comarca de Picos/Piauí, Juiz Adelmar de Sousa Martins, Titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Picos, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto 72/2022 que dispõe sobre o padrão de funcionamento das Salas de Acessibilidade Digital aos jurisdicionados excluídos digitais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Provimento 112/2022 que regulamenta a realização de audiências por videoconferência e telepresenciais fora da sede do juízo processante e institui a Sala Passiva no âmbito da Justiça de Primeira Instância do Estado do Piauí, nos termos da Resolução CNJ nº 354/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o servidor Edivaldo de Sousa Borges, lotado nesta Diretoria, para acompanhamento presencial de toda audiência realizada por videoconferência na sede do juízo solicitado, que será responsável por atender as determinações do juízo solicitante, pela operação do sistema, pela identificação da pessoa a ser ouvida, velando pela garantia da incomunicabilidade entre as testemunhas, quando for o caso, e pela regularidade do ato, podendo haver auxílio por outros colaboradores do juízo solicitado, no período de 30/06/2025 a 05/09/2025.

Art. 2º O servidor plantonista deverá informar a este setor de Direção, no último dia do seu respectivo plantão, o quantitativo de atendimentos realizados na respectiva semana.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Data e Assinatura digital

Adelmar de Sousa Martins

Juiz de Direito/Diretor do Fórum

Port. nº 97/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.