Portaria (Presidência) Nº 2072/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Designa juízes para atuarem, em caráter excepcional e ad referendum do Conselho da Magistratura, no Regime de Força-Tarefa de Sessões do Júri da Comarca de Teresina, no ano de 2025.

Portaria (Presidência) Nº 2072/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Provimento 8 (6537396) que institui o Regime de Força-Tarefa Programada para a realização de sessões do Tribunal Popular do Júri no ano de 2025;

CONSIDERANDO o Despacho Nº 108249/2025 (7158935) - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORDIS;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo;

CONSIDERANDO que atendida a necessidade do serviço, pode o juiz de direito ser designado pela Presidência para qualquer Unidade judiciária, definindo-se no ato de designação a competência,

RESOLVE:

DESIGNAR, ad referendum do Conselho Magistratura, o juiz e as juízas de direito abaixo relacionado(as) para, em caráter excepcional, e sem prejuízo das atribuições nas Unidades em que são titulares/desempenham suas atividades, atuarem no Regime de Força-Tarefa de Sessões do Júri da Comarca de Teresina, com competência plena:

- ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes (25 a 29.8.2025);

- LUCYANE MARTINS BRIT O , titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha (26 e 27.8.2025);

- CÁSSIA LAGE DE MACEDO, titular da 2ª Vara da Comaca de Esperantina (29.8.2025).

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Teresina, data do sistema.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 20/08/2025, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7197233 e o código CRC C54355C1.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.