Portaria (Presidência) Nº 2052/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Determina feriados locais e suspensão de expediente forense e prazos processuais na Comarca de Caracol em 2025, especificando datas e regras para prorrogação de prazos.
Portaria (Presidência) Nº 2052/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento Nº 102/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (6197642), que disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2025, suspendendo os prazos nos dias que indica, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as Leis Municipais nº 07/2018 e 13/2019 (7157357 e 7158343).
CONSIDERANDO o Requerimento 12911 (7157349), o Termo Aditivo 262 (7158342) e Decisão 12545 (7191432), nos autos do Processo SEI nº 25.0.000102794-0.
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que não haverá expediente forense na Comarca de Caracol, Estado do Piauí, no ano de 2025, nas seguintes data:
I- Dia 21 de agosto, em comemoração ao dia do Evangélico;
II- Dia 22 de agosto, em comemoração ao aniversário da Cidade de Caracol;
III- Dia 14 de setembro, em comemoração ao Dia do Padroeiro da Cidade - Bom Jesus dos Aflitos;
Art. 2º Os prazos processuais que se iniciem ou se encerrem na data mencionada no art. 1º, bem como aqueles que estiverem em curso, ficam suspensos, sendo automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. Após o término da suspensão prevista no caput, os prazos dos processos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam, sendo restituídos pelo tempo igual ao que faltava para sua complementação, nos termos do art. 221 do Código de Processo Civil.
Art. 3º A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 19 de agosto de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 19/08/2025, às 19:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7191526 e o código CRC 09D0E418. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.