Portaria Nº 4331/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Autoriza a fruição de 30 dias de licença-prêmio ao servidor Eduardo Andrade Neves de Melo, relativa ao quinquênio de 06.03.1995 a 05.03.2000.
Portaria Nº 4331/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 12376/2025 - PJPI/COM/TER/FORTER/DIRFORTER/CENMANTER e Decisão Nº 12119/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, protocolizado sob o N° 25.0.000097933-6.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a FRUIÇÃO DE 30 (trinta) dias de LICENÇA-PRÊMIO ao servidor EDUARDO ANDRADE NEVES DE MELO, ocupante de cargo efetivo de Analista Judiciário / Oficial de Justiça Avaliador, matrícula nº 3175235, lotado Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina, para serem fruídos a partir do dia 21.11.2025, relativos ao período aquisitivo do quinquênio 06.03.1995 à 05.03.2000.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 18/08/2025, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7183818 e o código CRC 19BE895D. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.