Portaria Nº 4308/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Determina a prorrogação da remoção provisória do servidor Alex Amorim Vaz da Comarca de Altos para Teresina, por 1 ano, condicionada à reavaliação ao final do prazo.
Portaria Nº 4308/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO os ditames da Resolução TJ/PI nº 41, de 24 de novembro de 2016, que regulamenta a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Decisão 11904 (7144136) proferida pela Presidência deste Egrégio Tribunal, nos autos registrados sob o nº25.0.000054425-9; bem como a Decisão Nº 12330/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a prorrogação da remoção provisória em favor do servidor Alex Amorim Vaz, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula n° 3245, com lotação originária na Comarca de Altos, para a Comarca de Teresina, pelo prazo de 01 ano, com reavaliação do caso ao final do prazo, com fundamento no art. 37, § 1°, III, "b", da LC n° 13/1994 c/c o art. 11, III, "b", da Resolução TJ/PI nº 41/2016.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 18/08/2025, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7176530 e o código CRC 48BC77C6. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.