Portaria (Presidência) Nº 2040/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Ementário:
Instaura processo administrativo para apurar possível violação contratual pela empresa Torino Informática no âmbito do Contrato nº 299/2024, com previsão de notificação e instrução conforme normas internas do TJPI.

Portaria (Presidência) Nº 2040/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades de natureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícito praticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;

CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no Processos SEI Nº 25.0.000075441-5.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face da empresa TORINO INFORMÁTICA, inscrita no CNPJ nº 03.619.767/0005-15, com a finalidade de apurar suposta violação às cláusulas do Contrato N° 299/2024;

Art. 2º Determinar a notificação da empresa contratada para apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº 20, de 30 de agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 18/08/2025, às 18:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7183291 e o código CRC CA699319.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.