Portaria (Presidência) Nº 2025/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2

Ementário:
Recompõe o Grupo de Trabalho responsável pela implantação do sistema Mentor RH no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conferindo poderes aos membros para garantir a execução contratual.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, o Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, etc.

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Grupo de Trabalho responsável pela implantação do sistema MENTOR RH;

CONSIDERANDO o Contrato Nº 306/2023 - PJPI (4922257), celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a empresa OSM Consultoria e Sistemas Ltda., que tem por objeto a prestação de serviços de instalação e implantação do sistema MENTOR RH em ambiente de nuvem, com manutenção e suporte;

RESOLVE:

Art. 1º RECOMPOR o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Nº 4661/2024 (5828885), destinado à análise e adoção das providências necessárias à implantação do sistema MENTOR RH, com vistas ao cumprimento do Contrato nº 306/2023 - PJPI (4922257), que passará a ser composto pelos seguintes membros:

I. Juiz Auxiliar da Presidência: MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO - coordenador;

II. Juiz Auxiliar da Presidência: LEONARDO BRASILEIRO - suplente;

III. Servidor da Presidência: MATHEW VILARINHO MARTINS;

IV. Servidora do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência: GEÍSA INDIRA CIRÍACO SOARES;

V. Servidor da Secretaria Geral: BRENDA SAMIA DE OLIVEIRA BARBOZA;

VI. Servidor da Folha de Pagamento: ÂNGELO RODRIGUES DOMINGUES;

VII. Servidor da Secretaria de Orçamento e Finanças: LEONNE FRANCISCO RIBEIRO PIRES;

VIII. Servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação: JÚLIO CÉSAR DA SILVA;

IX. Servidor da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas: FRANCISCO MAGALHÃES LIMA;

X. Servidor da Secretaria da Presidência: MARIA IZABEL BARROSO MENDES DE OLIVEIRA.

Art. 2º Ficam conferidos plenos poderes aos Juízes Auxiliares para atuarem junto às Secretarias e demais setores envolvidos, com acesso irrestrito às informações necessárias à adequada instalação do sistema, bem como competência para o gerenciamento dos servidores das unidades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 19/08/2025, às 19:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7171490 e o código CRC 53ED51B7.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.