Portaria (Presidência) Nº 2025/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2
Recompõe o Grupo de Trabalho responsável pela implantação do sistema Mentor RH no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conferindo poderes aos membros para garantir a execução contratual.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, o Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, etc.
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Grupo de Trabalho responsável pela implantação do sistema MENTOR RH;
CONSIDERANDO o Contrato Nº 306/2023 - PJPI (4922257), celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a empresa OSM Consultoria e Sistemas Ltda., que tem por objeto a prestação de serviços de instalação e implantação do sistema MENTOR RH em ambiente de nuvem, com manutenção e suporte;
RESOLVE:
Art. 1º RECOMPOR o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Nº 4661/2024 (5828885), destinado à análise e adoção das providências necessárias à implantação do sistema MENTOR RH, com vistas ao cumprimento do Contrato nº 306/2023 - PJPI (4922257), que passará a ser composto pelos seguintes membros:
I. Juiz Auxiliar da Presidência: MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO - coordenador;
II. Juiz Auxiliar da Presidência: LEONARDO BRASILEIRO - suplente;
III. Servidor da Presidência: MATHEW VILARINHO MARTINS;
IV. Servidora do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência: GEÍSA INDIRA CIRÍACO SOARES;
V. Servidor da Secretaria Geral: BRENDA SAMIA DE OLIVEIRA BARBOZA;
VI. Servidor da Folha de Pagamento: ÂNGELO RODRIGUES DOMINGUES;
VII. Servidor da Secretaria de Orçamento e Finanças: LEONNE FRANCISCO RIBEIRO PIRES;
VIII. Servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação: JÚLIO CÉSAR DA SILVA;
IX. Servidor da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas: FRANCISCO MAGALHÃES LIMA;
X. Servidor da Secretaria da Presidência: MARIA IZABEL BARROSO MENDES DE OLIVEIRA.
Art. 2º Ficam conferidos plenos poderes aos Juízes Auxiliares para atuarem junto às Secretarias e demais setores envolvidos, com acesso irrestrito às informações necessárias à adequada instalação do sistema, bem como competência para o gerenciamento dos servidores das unidades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 19/08/2025, às 19:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7171490 e o código CRC 53ED51B7. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.