Portaria (Presidência) Nº 2060/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Designa, em caráter excepcional, juízes para atuação em regime de força-tarefa nas Varas Criminais e do Tribunal do Júri de Teresina, visando adiantamento de audiências de agosto a dezembro de 2025.
Portaria (Presidência) Nº 2060/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO no Acórdão de Inspeção n.º 0004616-08.2024.2.00.0000, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi atribuída à Corregedoria-Geral de Justiça do TJPI a responsabilidade de adotar medidas destinadas a adiantamento das pautas de audiências nas 1ª, 2ª; 3ª e 4ª Varas Criminais da Comarca de Teresina, por meio da implementação de regime de força-tarefa;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de cumprimento da agenda de audiências previamente agendadas;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo;
CONSIDERANDO que atendida a necessidade do serviço, pode o juiz de direito ser designado pela Presidência para qualquer Unidade judiciária, definindo-se no ato de designação a competência,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os juízes e juízas de direito abaixo relacionados(as) para, em caráter excepcional, e sem prejuízo das atribuições nas Unidades em que desempenham suas atividades, atuarem no Regime de Força Tarefa Programada da Atividade Jurisdicional nas Varas Criminais e do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, com competência plena, no período de agosto a dezembro de 2025 , com competência plena:
- CARLA DE LUCENA BINA XAVIER
- DANIEL SAULO RAMOS DULTRA
- SÁVIO RAMON BATISTA DA SILVA
- JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA
- LUCIANA ROCHA DAMASCENO CAVALCANTE
- SAMUEL ROBERTO CARVALHO LIMA
- ANTÔNIO FÁBIO FONSECA DE OLIVEIRA
- FERNANDA MARINHO DE MELO MAGALHÃES
- DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN
- GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO
- ANA CAROLINA GOMES VILAR PIMENTEL
- IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS
- SARA ALMEIDA CEDRAZ
- DANILO PINHEIRO SOUSA
- CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA
- CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS
- FERNANDO JOSÉ ALVES SILVA
- FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS
Art. 2º A atuação dos(as) juízes(as) se dará, preferencialmente, de forma remota, sem prejuízo do comparecimento presencial, caso haja necessidade.
Art. 3º Os trabalhos do Regime Especial serão coordenados pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF/TJPI, orientados e acompanhados pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Teresina, data do sistema.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 19/08/2025, às 19:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7192557 e o código CRC 00790C8A. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.