Portaria (Presidência) Nº 2059/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Prorroga, ad referendum do Tribunal Pleno, por 90 dias o prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar contra magistrado.
Portaria (Presidência) Nº 2059/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no requerimento 13376 (7190379) - SEI nº 25.0.000106451-0, referente a pedido de prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado n.º 0754803-40.2025.8.18.0000;
CONSIDERANDO o disposto no §9°, do art. 14, da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
PRORROGAR, ad referendum do Tribunal Pleno, por 90 (noventa) dias, a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado n.º 0754803-40.2025.8.18.0000 de relatória do Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, com fundamento no §9° do art. 14, da Resolução n° 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Teresina, data do sistema.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 19/08/2025, às 19:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.