Portaria Nº 4288/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Readapta o servidor Ariovaldo Martins do Lago ao cargo de Analista Judiciário/Oficial de Justiça e Avaliador, determina sua lotação na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina e estabelece avaliação médica anual.
Portaria Nº 4288/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais;,
CONSIDERANDO o artigo 29, parágrafo único, da Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o art. 87, da Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o art. 9º, c/c o art. 25 da Lei Complementar Estadual n° 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais; e
CONSIDERANDO o Laudo Pericial constante no Despacho Nº 154560/2024 (6296689), o Parecer e a Manifestação (6978978, 7126824) da Secretaria Jurídica da Presidência - SJP e a Decisão Nº 11853/2025 (7138713) da Presidência do TJPI, todos nos autos registrados sob o nº 24.0.000125399-5,
RESOLVE:
Art. 1º READAPTAR o servidor ARIOVALDO MARTINS DO LAGO, matrícula funcional n° 4233700, no cargo de Analista Judiciário / Oficial de Justiça e Avaliador, no Nível 7A, Referência II.
Art. 2º LOTAR o servidor acima aludido na Central de Mandados Unificada da Comarca de Teresina.
Art. 3º DETERMINAR avaliação médica periódica a cada ano, a ser realizada pela SUGESQ.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 14/08/2025, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7173484 e o código CRC ACB15AA5. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.