Portaria de Fiscais Nº 405/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Ementário:
Designa fiscais técnico e suplente para acompanhamento e fiscalização do Contrato Equatorial nº 1012676686/2025, observando a Lei nº 14.133/2021 e normas internas aplicáveis.

Portaria de Fiscais Nº 405/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de março de 2019;

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública acompanhar e fiscalizar, por representantes formalmente designados, a execução dos contratos celebrados, atividade esta que é desenvolvida sem prejuízo das atividades normalmente desenvolvidas;

CONSIDERANDO a formalização do Contrato Nº 1012676686/2025 (7108306) dos autos SEI nº 25.0.000014160-0.

CONSIDERANDO as informações contidas no Documento de Oficialização da Demanda Nº 5/2025 (6434332) dos autos SEI nº 25.0.000014160-0.

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes Servidores deste Tribunal de Justiça para atuarem como Fiscais Técnicos e Suplentes do objeto do Contrato EQUATORIAL Nº 1012676686/2025, identificados abaixo:

Fiscal:

Samuel de Alencar Bezerra - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista - Matrícula nº 27677

Suplente:

Carlos Eduardo de Carvalho e Souza - Analista Judiciário - Engenheiro Eletricista - Matrícula nº 28038

Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido Contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividade, observando em especial a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, cartilhas, manuais e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL

Secretária Geral do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Otacilia Graziella Pires de Araújo Cabral, Secretária Geral, em 15/08/2025, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7178488 e o código CRC 3C3A46B4.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.