Portaria Nº 4302/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Determina a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição na Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Piauí, durante agosto de 2025, e designa servidora responsável pelos atos processuais.

Portaria Nº 4302/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268, de 05 de dezembro de 2022, que altera a redação do artigo 9º, da Lei Complementar nº 230/2017, que aparelhou o Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição, na estrutura da Secretaria da Corregedoria;

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 32, de 14 de agosto de 2019 (Id. 1212425), desta Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre a criação da secretaria de apoio remoto às unidades judiciárias de primeiro grau âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vinculada à Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o Provimento nº 132, de 31 de março de 2023 (Id. 4165394), desta Corregedoria Geral da Justiça, que institui o Prêmio Servidor de Mês, no âmbito do 1º grau de jurisdição, na estrutura da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12190/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (Id. 7169165) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000104106-4,

R E S O L V E :

Art. 1º DETERMINAR a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição - NASEC, da Corregedoria Geral da Justiça, na Secretaria das Turmas Recursais, do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Piauí, durante o mês de AGOSTO de 2025.

Art. 2º DESIGNAR para o cumprimento dos atos processuais de secretaria, a servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MOREIRA SOARES SOBRAL, matrícula nº 1027719, conforme cronograma específico estabelecido pela gestão do núcleo.

Art. 3º Caso a servidora ora indicada não figure no rol dos colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça à época dos trabalhos, considera-se revogada a sua designação.

Art. 4º A servidora praticará os atos processuais através do acesso direto ao perfil da unidade jurisdicional designada, sem necessidade de deslocamento à Unidade Judiciária a ser atendida.

Art. 5º Determinar que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 1º de agosto de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de agosto de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 15/08/2025, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7175930 e o código CRC 5D3DDB2E.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.