Portaria (Presidência) Nº 2019/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Designa, em caráter excepcional, juíza de direito substituta para atuar no Regime de Mutirão das Audiências no 1º Juizado de Violência Doméstica, no período de 12 a 15 de agosto de 2025.

Portaria (Presidência) Nº 2019/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a manifestação registrada sob o nº 68382 (7156186), apresentada pelo juiz de direito substituto ANTÔNIO FÁBIO FONSECA DE OLIVEIRA, bem como as informações constantes no processo SEI nº 25.0.000021888-2;

CONSIDERANDO a Portaria nº 998/2025 (6723743) - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, que designou o referido magistrado para atuação no Regime de Mutirão das Audiências no 1º Juizado de Violência Doméstica;

CONSIDERANDO o Despacho nº 108276 (7159186), proferido pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, e demais informações constantes no processo SEI nº 25.0.000021888-2;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, em caráter excepcional, a juíza de direito substituta CARLA DE LUCENA BINA XAVIER para atuar no Regime de Mutirão das Audiências no 1º Juizado de Violência Doméstica, no período de 12 a 15 de agosto de 2025, sem prejuízo das atribuições regulares na unidade jurisdicional em que exerce suas funções.

Art. 2º Determinar que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 12 de agosto de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Teresina, data do sistema.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 14/08/2025, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7167455 e o código CRC 31C9EC63.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.