Portaria (SEAD) Nº 1845/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Convoca acadêmicos de instituições de ensino superior para estágio obrigatório não remunerado no TJPI, estabelece procedimentos de cadastro, carga horária, celebração do termo de compromisso e prazo de validade do estágio.
Portaria (SEAD) Nº 1845/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
O Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;
CONSIDERANDO a necessidade de atender às demandas das unidades administrativas e judiciárias deste órgão;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJPI Nº 251/2021, no Diário de Justiça Nº 9271, de 07 de dezembro de 2021, que regulamenta a concessão de estágio obrigatório (não remunerado) para acadêmicos de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR os acadêmicos(as) abaixo relacionados, vinculados(as) à Instituições de Ensino Superior conveniadas, para atuarem junto aos respectivos locais de lotação, por meio do Programa de Estágio Obrigatório (Não Remunerado) deste TJPI:
Nome | Instituição de Ensino Superior | Unidade de Lotação |
Yasmmin Lauiã Oliveira Melo | Faculdade Maurício de Nassau - Parnaíba | Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves |
Art. 2º Os(as) acadêmicos(as) convocados(as) devem realizar cadastro de forma online no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (86 - 3218-0891). Após preenchimento de todas as informações do cadastro, o aluno, dentro do prazo supra estabelecido, deverá comparecer ao setor de cadastro da SEAD para celebrar o termo de compromisso de estágio.
Art. 3º É vedado o início das atividades de estágio antes da celebração do Termo de Compromisso.
Art. 4º A carga horária do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, ou seja, 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira.
Art. 5º O prazo de validade do Termo de Compromisso firmado será 31 de outubro de 2025, facultado ao estagiário o desligamento antecipado após 02 (dois) meses de estágio, conforme Resolução Nº 251/2021.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 13/08/2025, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7166619 e o código CRC 31C6C0CF. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.