Portaria Nº 4241/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Ementário:
Determina a prorrogação, por dois anos, da remoção provisória por motivo de saúde de servidora da Comarca de Oeiras para a Comarca de Picos, com reavaliação ao término do prazo.

Portaria Nº 4241/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os ditames da Resolução TJ/PI nº 41, de 24 de novembro de 2016, que regulamenta a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Decisão 12019 (7154864) proferida pela Presidência deste Egrégio Tribunal, nos autos registrados sob o nº25.0.000091868-0;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a prorrogação da remoção provisória, por motivo de saúde, da servidora CARLENE MARIA DA SILVA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 26603, com lotação originária na Comarca de Oeiras para a Comarca de Picos, pelo prazo de 02 anos, com reavaliação do caso ao final do prazo, com fundamento no art. 37, § 1°, III, "b", da LC n° 13/1994 c/c o art. 11, III, "b", da Resolução TJ/PI nº 41/2016.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 12/08/2025, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7159270 e o código CRC 9615F778.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.