Provimento Conjunto 151

Ementário:
Estabelece diretrizes estratégicas para redução do consumo de energia elétrica e impulsionamento da descarbonização no Poder Judiciário do Estado do Piauí, por meio do "Turno Sustentável" e outras práticas de eficiência energética.

Provimento Conjunto Nº 151/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 151/2025

Estabelece diretrizes estratégicas para reduzir o consumo de energia elétrica e impulsionar a descarbonização no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

O?PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN LOPES, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 550/2024 e a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõem sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a metodologia do Conselho Nacional de Justiça inclui o consumo de energia elétrica como um dos indicadores para o cálculo do Índice de Desempenho de Sustentabilidade - IDS do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o objetivo em melhorar o desempenho do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2026;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 594 de 8 de novembro de 2024, que institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução CNJ nº 400/2021, com o objetivo de promover a descarbonização do Poder Judiciário brasileiro, por meio de ações para medir, reduzir e compensar as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) resultantes do funcionamento dos órgãos que o integram;

CONSIDERANDO que a diminuição do consumo de energia elétrica se caracteriza como ação de redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) de escopo 2, em consonância com a Resolução do CNJ n.º 594, de 8 de novembro de 2024, que instituiu o Programa Justiça Carbono Zero;

CONSIDERANDO que a Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Piauí (PLS/PJPI - 2021/2026), em vigor através da Resolução TJPI nº 242/2021, traz como um dos seus objetivos "Reduzir o consumo de energia elétrica no Poder Judiciário do Estado do Piauí.";

CONSIDERANDO a importância da conscientização e engajamento dos servidores e colaboradores na implementação de práticas sustentáveis;

CONSIDERANDO o compromisso do TJPI com a eficiência operacional, a responsabilidade socioambiental e a redução do impacto ambiental;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, as diretrizes estratégicas para reduzir o consumo de energia elétrica e impulsionar a descarbonização.

Art. 2º Fica instituído o "Turno Sustentável" no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, compreendendo o desligamento programado de energia elétrica nas unidades judiciais e administrativas, em horários previamente definidos.

§ 1º O "Turno Sustentável" estará condicionada ao horário de expediente regular de trabalho do Poder Judiciário Piauiense, cuja jornada funciona da seguinte forma:

I - 08:00h às 14:00h - (06 horas diárias de trabalho);

II - 08:00h às 16:00h - (08 horas diárias de trabalho - corpo funcional com GCET - Gratificação de Condição Especial de Trabalho);

III - 08:00h às 17:00h - (08 horas diárias de trabalho, com 1 hora de intervalo para almoço - Terceirizados(as) em geral);

IV - Até às 18:00h - Limite de funcionamento dos prédios do Poder Judiciário;

V - Acima de 18:00h - (Expediente irregular - unidades administrativas e judiciais que funcionam, esporadicamente, fora da jornada de trabalho, quando necessário - justificável).

VI - Plantões Militares - (Guardas militares que fazem a segurança dos prédios pertencentes ao Poder Judiciário Piauiense).

§ 2º Dependendo das peculiaridades de cada prédio (unidade consumidora) ou das unidades judiciais e administrativas, poderão ser estabelecidos horários diferenciados. Nesses casos, será necessário informar e justificar a alteração à Presidência TJPI ou à Corregedoria Geral da Justiça, que apreciará e decidirá sobre a aceitabilidade da justificativa, conforme suas respectivas competências.

Art. 3º O "Turno Sustentável" deverá ocorrer diariamente, compreendendo o horário de 16h30min às 07:00h do dia seguinte, com exceção das seguintes situações:

I - Unidades que possuam audiências ou sessões de julgamento previamente agendadas e que sua duração ultrapasse o horário definido do "Turno Sustentável";

II - Unidades que prestam serviços essenciais e ininterruptos, cujas atividades não possam ser interrompidas, sem prejuízo à continuidade da prestação jurisdicional, tais como plantões judiciais e atendimento ao público (setor de protocolo);

III - Salas cofres.

§ 1º O horário escolhido entre 16:30h para o início do "Turno Sustentável" se deve ao período regular de encerramento da última turma (servidores terceirizados) que finaliza às 17:00h.

§ 2º Quaisquer unidades administrativas ou judiciais, não enquadradas nos incisos I a III, poderão ser dispensadas do "Turno Sustentável", desde que apresente justificativa devidamente aceita pela Presidência TJPI, ou pela Corregedoria Geral, conforme suas respectivas competências.

§ 3º As unidades administrativas ou judiciais que forem dispensadas do "Turno Sustentável" ficarão responsáveis por desligar, ao final das suas atividades, todos os computadores, impressoras, lâmpadas, micro-ondas, televisões e demais equipamentos eletrônicos que estiverem ligados e disponíveis para seu uso na sua unidade.

§ 4º As exceções e os casos dispensados do "Turno Sustentável", por apresentação de justificativa, poderão ser revistos e analisados, caso a caso, pela Secretaria Geral deste Tribunal.

Art. 4º Durante o "Turno Sustentável", compreendendo o horário de 16h30min às 07:00h do dia seguinte, deverão ser adotadas as seguintes medidas:

I - Desligamento de luzes, equipamentos eletrônicos e ares condicionados individuais das salas e de espaços não essenciais ao funcionamento da prestação jurisdicional, tais como: corredores, hall de entrada dos prédios, dentre outros;

II - Suspensão do uso de elevadores, salvo para casos de acessibilidade e emergências;

III - Promoção do teletrabalho e do trabalho remoto nos horários abrangidos, sempre que possível;

IV - Implementação de outras medidas que venham a ser estabelecidas pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SENA), setor responsável pela gestão de energia do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com a autorização da Presidência TJPI.

Paragrafo Único. O Ar Condicionado Central dos prédios em geral terão seu desligamento automático programado pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SENA) para ocorrer diariamente às 18h15, podendo ser religados no período noturno, somente nos casos previstos no Art. 8º, ou nos casos em que as unidades apresentem justificativas aceitas e autorizadas pela Presidência TJPI ou Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, conforme suas respectivas competências

Art. 5º As chefias imediatas serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das disposições deste Ato Normativo, podendo relatar eventuais necessidades de adaptações/alterações junto à Administração do TJPI e CGJ/PI.

§ 1º A SECGER designará 02 (dois) agentes - Titular e Suplente (servidor, colaborador ou terceirizado) como fiscais por cada pavimento do prédio ou por prédio (unidade consumidora), os quais ficarão devidamente encarregados e responsáveis na "Turno Sustentável" pela fiscalização relativa ao desligamento dos aparelhos de ar condicionado, computadores, impressoras, lâmpadas, micro-ondas, televisões e demais equipamentos eletrônicos que estiverem ligados nas salas dos prédios ou do andar do prédio.

§ 2º A designação e atribuição dos fiscais de pavimento serão disciplinadas por meio portaria específica.

Art. 6º O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça do Piauí poderá expedir outros normativos complementares para adequação do "Turno Sustentável" conforme particularidades de cada Comarca.

Art. 7º O corpo funcional e demais colaboradores do Poder Judiciário Piauiense têm o dever de colaborar com a economia de energia e a redução da pegada de carbono, sendo obrigados a implementar as seguintes ações:

I - Ao término do expediente, desligar luzes, monitores, micro-ondas, televisões e outros equipamentos em modo standby, incluindo nobreaks de suas unidades;

II - Em pausas rápidas no uso dos computadores, desligar pelo menos o monitor;

III - Retirar os aparelhos da tomada quando não estiverem em uso por períodos prolongados, especialmente aos finais de semana e feriados;

IV - Manter o ar-condicionado desligado sempre que o ambiente estiver desocupado por períodos prolongados e desligá-lo meia hora antes do fim do expediente;

V - Ao término do expediente ou quando não estiverem sendo usados, desligar os aparelhos de refrigeração de água potável (gelágua).

VI - Desligar equipamentos cujo uso não seja necessário ou constante;

VII - Dar preferência ao uso de escadas, sempre que possível, para acessar os primeiros pavimentos ou for subir poucos andares;

Art. 8º A jornada de trabalho presencial estará limitada até às 18 horas, salvo as exceções e os casos devidamente dispensados por apresentação de justificativa devidamente autorizada pela autoridade superior deste TJPI e da CGJ/PI, conforme suas respectivas competências.

Paragrafo único. As exceções e os casos dispensáveis por apresentação de justificativa poderão ser revistos e analisados, caso a caso, pela Secretaria Geral deste Tribunal (SECGER) e/ou pela Secretaria Geral da Corregedoria (SECCOR), conforme suas respectivas competências.

Art. 9º Nos eventos realizados pelo TJPI ou CGJ/PI, os servidores requisitantes dos auditórios pertencentes ao Poder Judiciário Piauiense serão responsáveis pelo desligamento das lâmpadas, aparelhos de ar condicionado e demais equipamentos ao término do evento, podendo acionar servidores terceirizados para essa finalidade.

§ 1º A SECGER designará 02 (dois) fiscais - Titular e Suplente, integrantes da unidade requisitante, responsáveis pelo desligamento das lâmpadas, ar condicionados, e demais equipamentos do auditório ao final do evento.

§ 2º Nos casos de empréstimo dos auditórios para terceiros, o requisitante deverá assinar um Termo de Responsabilidade, comprometendo-se com o desligamento das lâmpadas, aparelhos de ar condicionado e demais equipamentos após a finalização do evento. A SECGER designará fiscais de sua unidade para verificar o cumprimento do disposto.

§ 3º Após o término do evento, o prazo máximo para o esvaziamento do auditório e o desligamento geral de lâmpadas e equipamentos será de 20 minutos.

Art. 10. O cumprimento da jornada de trabalho auxiliará na:

I - Elevação do Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS);

II - Diminuição dos gastos com energia elétrica;

III - Incentivo à eficiência na utilização dos recursos públicos;

IV - Redução da emissão de gases de efeito estufa (GEE);

V - Aumento da Conscientização e Sensibilização do corpo funcional sobre o uso racional dos recursos do Poder Judiciário Piauiense.

Art. 11. Todos(as) os magistrados(as), servidores(as), Comissionados(as), colaboradores(as), estagiários(as) deverão cumprir rigorosamente a jornada de trabalho dentro do horário determinado, exceto nos casos previstos a seguir:

I - Plantões judiciais;

II - Sessões de julgamento em horário extraordinário;

III - Realização de sessões do Tribunal do Júri;

IV - Serviços essenciais a exemplo da engenharia, manutenção, segurança e ativos de TIC;

V - Outros casos previamente autorizados pela Presidência TJPI e Corregedoria Geral.

Parágrafo Único. As situações excepcionais que não estiverem descritas nos incisos I a V deverão ser previamente comunicadas e devidamente autorizadas pela chefia imediata, garantindo a adequada gestão do uso das instalações e recursos do Poder Judiciário Piauiense.

Art. 12. Para garantir o cumprimento desta Portaria, a Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SENA) está autorizada a programar o desligamento automático diário de aparelhos de ar-condicionado central às 17:00h, podendo ser religados no período noturno, somente nos casos previstos no Art. 8º, ou nos casos justificados e autorizados pela Presidência TJPI ou Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, conforme suas respectivas competências.

§ 1º Não se aplica o desligamento automático aos auditórios do Tribunal do Júri, salvo quando não estiver em uso.

§ 2º A administração poderá implementar projetos junto à rede elétrica, visando a redução do consumo de energia no âmbito do Poder Judiciário do Piauí.

Art. 13. O descumprimento das disposições desta resolução, sem justificativa válida e aceita pela autoridade superior competente, estará sujeito às medidas administrativas previstas na legislação vigente.

Art. 14. Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETES DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada pelo sistema.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 12/08/2025, às 18:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 13/08/2025, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7163356 e o código CRC A61AAD9F.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.