Portaria Nº 4222/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Determina atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias na Secretaria do Juizado Especial da Comarca de Piracuruca-PI durante agosto e setembro de 2025, designando servidor para atos processuais remotos.

Portaria Nº 4222/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268, de 05 de dezembro de 2022, que altera a redação do artigo 9º, da Lei Complementar nº 230/2017, que aparelhou o Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição, na estrutura da Secretaria da Corregedoria;

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 32, de 14 de agosto de 2019 (Id. 1212425), desta Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre a criação da secretaria de apoio remoto às unidades judiciárias de primeiro grau âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vinculada à Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o disposto na Decisão Nº 9147/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (6938118), nos autos do presente processo;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 11989/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (Id. 7151441) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000051608-5,

R E S O L V E :

Art. 1º DETERMINAR a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição - NASEC, da Corregedoria Geral da Justiça, na Secretaria do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PIRACURUCA -PI, durante os meses de AGOSTO e SETEMBRO de 2025, prorrogando-se, caso necessário.

Art. 2º DESIGNAR para o cumprimento dos atos processuais de secretaria, o servidor abaixo relacionado, conforme cronograma específico estabelecido pela gestão do núcleo:

Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

01

RENAN FONTENELE DE MENEZES

27940

Art. 3º Caso o servidor ora indicado não figure no rol dos colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça à época dos trabalhos, considera-se revogada a sua designação.

Art. 4º O servidor praticará os atos processuais através do acesso direto ao perfil da unidade jurisdicional designada, sem necessidade de deslocamento à Unidade Judiciária a ser atendida.

Art. 5º Determinar que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 01 de agosto de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de agosto de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 11/08/2025, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7154039 e o código CRC AD8323B7.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.