Portaria Nº 4222/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Determina atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias na Secretaria do Juizado Especial da Comarca de Piracuruca-PI durante agosto e setembro de 2025, designando servidor para atos processuais remotos.
Portaria Nº 4222/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268, de 05 de dezembro de 2022, que altera a redação do artigo 9º, da Lei Complementar nº 230/2017, que aparelhou o Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição, na estrutura da Secretaria da Corregedoria;
CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 32, de 14 de agosto de 2019 (Id. 1212425), desta Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre a criação da secretaria de apoio remoto às unidades judiciárias de primeiro grau âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vinculada à Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o disposto na Decisão Nº 9147/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (6938118), nos autos do presente processo;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11989/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (Id. 7151441) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000051608-5,
R E S O L V E :
Art. 1º DETERMINAR a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição - NASEC, da Corregedoria Geral da Justiça, na Secretaria do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PIRACURUCA -PI, durante os meses de AGOSTO e SETEMBRO de 2025, prorrogando-se, caso necessário.
Art. 2º DESIGNAR para o cumprimento dos atos processuais de secretaria, o servidor abaixo relacionado, conforme cronograma específico estabelecido pela gestão do núcleo:
Nº | SERVIDOR | MATRÍCULA |
01 | RENAN FONTENELE DE MENEZES | 27940 |
Art. 3º Caso o servidor ora indicado não figure no rol dos colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça à época dos trabalhos, considera-se revogada a sua designação.
Art. 4º O servidor praticará os atos processuais através do acesso direto ao perfil da unidade jurisdicional designada, sem necessidade de deslocamento à Unidade Judiciária a ser atendida.
Art. 5º Determinar que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 01 de agosto de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de agosto de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 11/08/2025, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7154039 e o código CRC AD8323B7. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.