Portaria Nº 4220/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Determina atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias na Vara Única da Comarca de Gilbués-PI durante agosto e setembro de 2025, designando servidoras para atos processuais remotos.

Portaria Nº 4220/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268, de 05 de dezembro de 2022, que altera a redação do artigo 9º, da Lei Complementar nº 230/2017, que aparelhou o Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição, na estrutura da Secretaria da Corregedoria;

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 32, de 14 de agosto de 2019, desta Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre a formalização da Secretaria de Apoio Remoto às Unidades Judiciárias de primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vinculada à Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o Requerimento (Id. 6720436) formulado pelo Juiz Substituto da Vara Única da Comarca de Gilbués-PI;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 11973/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (Id. 7150269) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000048802-2,

R E S O L V E :

Art. 1º DETERMINAR que o Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição - NASEC, da Corregedoria Geral da Justiça, atue na Secretaria da Vara Única da Comarca de GILBUÉS-PI, durante os meses de AGOSTO e SETEMBRO de 2025, prorrogando-se, caso necessário.

Art. 2º DESIGNAR para o cumprimento dos atos processuais de secretaria, os servidores abaixo relacionados, conforme cronograma específico estabelecido pela gestão do núcleo:

SERVIDOR(A)

MATRÍCULA

01

CARLA CAROLYNE SOUZA MATOS FURTADO

3110

02

CRISTIANE CUNHA QUEIROZ ARAUJO

3817

03

CRISTIANY DE CASTRO NUNES VIANA

3824

Art. 3º Caso as servidoras ora indicadas não figurem no rol dos colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça à época dos trabalhos, consideram-se revogadas as suas designações.

Art. 4º As servidoras praticarão os atos processuais através do acesso direto ao perfil da unidade jurisdicional designada, sem necessidade de deslocamento à Unidade Judiciária a ser atendida.

Art. 5º Determinar que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 1º de agosto de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 8 de agosto de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 11/08/2025, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7153920 e o código CRC 9D18DB96.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.