Portaria Nº 4218/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Prorroga a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias na 1ª e 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes-PI durante agosto e setembro de 2025, designando servidores para atos processuais remotos.

Portaria Nº 4218/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268, de 05 de dezembro de 2022, que altera a redação do artigo 9º, da Lei Complementar nº 230/2017, que aparelhou o Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição, na estrutura da Secretaria da Corregedoria;

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 32, de 14 de agosto de 2019, desta Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre a formalização da Secretaria de Apoio Remoto às Unidades Judiciárias de primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí, vinculada à Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o disposto na Decisão Nº 8509/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (Id. 6885677), nos autos do presente processo;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 11961/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/NASEC (Id. 7149244) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000066937-0,

R E S O L V E :

Art. 1º PRORROGAR a atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição - NASEC, da Corregedoria Geral da Justiça, na Secretaria da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes-PI, durante os meses de AGOSTO e SETEMBRO de 2025.

Art. 2º DESIGNAR para o cumprimento dos atos processuais de secretaria, os servidores abaixo relacionados, conforme cronograma específico estabelecido pela gestão do núcleo:

SERVIDOR(A)

MATRÍCULA

01

Diogo Rodrigues de Miranda Brito

3526

02

Marciela de Carvalho Silva

26605

03

Ana Régia Moreira da Silva

4242106

04

Lucrécia Guimarães Finger

30880

Art. 3º Caso os servidores ora indicados não figurem no rol dos colaboradores da Corregedoria Geral da Justiça, à época dos trabalhos, consideram-se revogadas as suas designações.

Art. 4º Os servidores praticarão os atos processuais através do acesso direto ao perfil da unidade jurisdicional designada, sem necessidade de deslocamento à Unidade Judiciária a ser atendida.

Art. 5º Determinar que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 01 de agosto de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de agosto de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 11/08/2025, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7153789 e o código CRC D5E48E8A.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.