Portaria Nº 4184/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Aplica pena de suspensão de 12 dias ao servidor Tarcísio Alves Duarte por descumprimento de deveres funcionais, convertendo-a em multa correspondente a 50% do vencimento por dia, com obrigação de permanência em serviço.

Portaria Nº 4184/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso das atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Decisão Id. 6330054 proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça nos autos do Processo Judicial eletrônico - PJeCOR Nº 0000104-16.2025.2.00.0818 - SEI Nº 25.0.000101056-8,

R E S O L V E :

Art. 1º APLICAR PENA DE SUSPENSÃO, pelo prazo de 12 (doze) dias, ao servidor TARCÍSIO ALVES DUARTE , Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4137655, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, lotado na Central de Mandados da Comarca de Luís Correia-PI, pelo descumprimento dos deveres funcionais previstos no art. 49, parágrafo único, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 230/2017 e art. 137, III, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí).

Art. 2º CONVERTER a penalidade de suspensão em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, nos termos do art. 151, § 2º, da da LC 13/94.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de agosto de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 06/08/2025, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7144215 e o código CRC 4843F0D0.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.