Portaria Nº 4178/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Prorroga, por um ano, a condição especial de trabalho do servidor Washington de Sousa Costa, permitindo designação provisória para atividade fora da comarca de lotação e redução de jornada em 50%, com nova reavaliação obrigatória antes do término do prazo.
Portaria Nº 4178/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual Nº 13/1994, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 215/2021, com posterior alteração pela Resolução Nº 340/2023, deste Tribunal de Justiça, que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1753/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/CONSULCGJ (Id. 7127170; e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11854/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7138812) proferida nos autos do Processo SEI Nº 222.0.000041126-8,
R E S O L V E :
Art. 1º PRORROGAR em benefício do servidor WASHINGTON DE SOUSA COSTA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 28478, lotado na Central de Mandados da Comarca de Pedro II-PI, a CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, na modalidade designação provisória para atividade fora da Comarca de lotação do servidor, para exercer provisoriamente as suas atribuições perante a Comarca de Teresina, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da expiração do último ato concessório.
Art. 2º PRORROGAR, em benefício do servidor acima mencionado, a CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, na modalidade concessão de jornada especial, com redução da carga horária em 50% (cinquenta por cento), pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da expiração do último ato concessório.
Art. 3º Antes de decorridos os prazos deverá ocorrer nova reavaliação do caso, ficando a cargo do requerente buscar as renovações dos pleitos antes do exaurimento dos prazos, caso persistam as condições de sua saúde ensejadoras dos benefícios.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 6 de agosto de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 06/08/2025, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7142346 e o código CRC B68232A2. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.