Portaria Nº 4175/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Autoriza condição especial de trabalho em regime de teletrabalho para servidora lactante da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina, pelo prazo de 18 meses após o término da licença maternidade, condicionada à apresentação semestral de laudo médico.
Portaria Nº 4175/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 82/2023 (Id. (Id. 4109976) que regulamenta as condições especiais de trabalho na modalidade exercício da atividade em regime de teletrabalho de magistrados(as) e servidores(as) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO a licença maternidade concedida à servidora Jessica Ramona Castro Uchôa Sotero, matrícula nº 28542, nos termos da Portaria Nº 68/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (Id. 6344590), expedida nos autos do Processo SEI Nº 24.0.000153827-2;
CONSIDERANDO o Requerimento Padrão de Teletrabalho Nº 486/2025 - PJPI/COM/TER/FORTER/3VARJURTER (Id. 6960368);
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1653/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 7092396); e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11836/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7137137), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000078656-2,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR a CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO, na modalidade exercício da atividade em regime de teletrabalho, em benefício da servidora JESSICA RAMONA CASTRO UCHÔA SOTERO , Assessora de Magistrado, matrícula nº 28542, lotada na 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina-PI, pelo prazo de 18 (dezoito) meses posteriores ao fim da licença maternidade, previsto no art. 6° do Provimento Conjunto Nº 82/2023.
Art. 2º A servidora deverá apresentar, semestralmente, na forma do Despacho Nº 98184/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ (Id. 7069241), laudo médico comprovando a manutenção da condição de lactante, a ser juntado nestes autos e enviado à SUGESQ.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 5 de agosto de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 06/08/2025, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7141103 e o código CRC 983899D2. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.