Portaria Nº 4174/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Autoriza a implantação do regime de teletrabalho, pelo prazo de dois anos, para servidora do Juízo Auxiliar nº 01 da Comarca de Parnaíba, com revogação automática em caso de exoneração do cargo comissionado.
Portaria Nº 4174/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e alterações posteriores, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Requerimento Padrão Teletrabalho Servidor 1 Grau Nº 16/2025 - PJPI/COM/UNI/FORUNI/1VARUNI (Id. 6972394), formulado pelo Juiz de Direito Alexandre Alberto Teodoro da Silva;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1716/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 7114395); e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11841/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7137496), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000080023-9,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR a IMPLANTAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO no JUÍZO AUXILIAR Nº 01 DA COMARCA DE PARNAÍBA, em benefício da servidora IZIS DA MOTA FONSECA, Assistente de Magistrado, matrícula nº 30407, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 2º Caso a servidora seja exonerada do cargo comissionado, fica automaticamente revogada qualquer espécie de teletrabalho concedida.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 5 de agosto de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 06/08/2025, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7140879 e o código CRC A63B1CC9. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.