Portaria Nº 4173/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Autoriza a implantação do regime de teletrabalho, pelo prazo de um ano, para servidora da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, estabelecendo condicionante para caso de exoneração do cargo comissionado.

Portaria Nº 4173/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e alterações posteriores, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Requerimento Padrão Teletrabalho Servidor 1 Grau Nº 40/2025 - PJPI/COM/SAOMIGTAP/FORSAOMIGTAP/VARUNISAOMIGTAP (Id. 7051610), formulado pelo Juiz de Direito Savio Ramon Batista da Silva;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 1705/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 7109803); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 11839/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7137258), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000088548-0,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR a IMPLANTAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO na VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO, em benefício da servidora CLEYCIANE DA SILVA NUNES ROCHA, Assistente de Magistrado, matrícula nº 32804, pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 2º Caso a servidora seja exonerada do cargo comissionado, fica automaticamente revogada qualquer espécie de teletrabalho concedida.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 5 de agosto de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 06/08/2025, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7140878 e o código CRC 1660CC39.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.