Portaria (Presidência) Nº 1985/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Ementário:
Suspende excepcionalmente o expediente presencial e eventos na Sede Histórica do TJPI e áreas correlatas, em razão de manutenção na subestação de energia, determinando trabalho remoto e atendimento virtual durante o período de 08 a 09/08/2025.

Portaria (Presidência) Nº 1985/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, o Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de manutenção corretiva na subestação de energia da Sede Histórica, devido ao mau funcionamento identificado em disjuntor, sendo necessária sua substituição;

CONSIDERANDO que a intervenção está prevista para ocorrer em 08 de agosto de 2025 (sexta-feira), com início às 14h30 e previsão de conclusão até as 12h de 09 de agosto de 2025 (sábado);

CONSIDERANDO que, para a realização do serviço, a Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SENA) informou, nos autos do Processo SEI nº 25.0.000098231-0, a necessidade de desligamento do Quadro Geral de Energia, o que implicará na interrupção temporária do fornecimento elétrico nos prédios da Sede Histórica, do Anexo dos Juizados e do Auditório Desembargador Brandão;

R E S O L V E:

Art. 1º SUSPENDER excepcionalmente, nas datas e horários mencionados, o expediente forense presencial nas unidades localizadas na sede e no anexo do Prédio Histórico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como a realização de eventos no Auditório Desembargador Brandão.

§ 1º Durante o período de suspensão, servidores e magistrados deverão, preferencialmente, adotar o regime de trabalho remoto, a fim de assegurar a continuidade dos serviços judiciais e administrativos, conforme as normas vigentes.

Art. 2º As unidades jurisdicionais deverão realizar as audiências designadas durante o período de suspensão exclusivamente no formato virtual, adotando as providências necessárias para sua realização, sem prejuízo à continuidade dos prazos processuais em andamento.

Art. 3º O atendimento ao público — incluindo partes, procuradores e demais interessados — será prestado pelas unidades jurisdicionais por meio do Balcão Virtual, disponível no link: https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/balcaovirtual/salas-de-videoconferencia/.

Parágrafo único. O atendimento de questões urgentes e inadiáveis continuará a ser realizado por meio do WhatsApp ou do e-mail institucional das respectivas unidades.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 06/08/2025, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7140923 e o código CRC 03A1261A.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.