Portaria (Presidência) Nº 1986/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Suspende temporariamente o atendimento presencial na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, determinando trabalho remoto dos servidores e disciplinando o atendimento virtual durante adequação da unidade no período de 07/08/2025 a 25/08/2025.
Portaria (Presidência) Nº 1986/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, o Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, etc.
CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Litelton Vieira de Oliveira, nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000065569-7, que solicita o trabalho remoto no período compreendido entre o dia 07/08/25 a 25/08/2025, em razão da realização dos serviços de adequação da 2ª Vara dos feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina;
CONSIDERANDO a ininterruptibilidade da prestação jurisdicional, com necessidade de manutenção da prestação contínua de serviços por parte do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde e segurança de magistrados, promotores, defensores públicos, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral;
CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de atividades laborais em regime de trabalho remoto e teletrabalho,
R E S O L V E :
Art. 1º. SUSPENDER, temporariamente, o atendimento presencial na 2ª Vara dos feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, no período compreendido entre o dia 07/08/25 a 25/08/2025, em razão da realização dos serviços de adequação da 2ª Vara dos feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
§ 1º Durante o período acima especificado, os servidores ficarão em trabalho remoto, limitado o acesso às dependências da referida unidade aos servidores/colaboradores envolvidos na limpeza, alocação e movimentação de equipamentos.
Art. 2º. No período em que perdurar a suspensão prevista no art. 1º, o atendimento às partes, procuradores e público em geral, pela unidade jurisdicional, dar-se-á, nos dias úteis, das 08 às 14h, por meio do Balcão Virtual.
Parágrafo único. O atendimento de questões urgentes e inadiáveis prosseguirá, nos dias úteis, até as 14:00, por meio do Whatsapp ou e-mail institucional da unidade jurisdicional.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 06/08/2025, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7141384 e o código CRC E903956D. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.