Portaria (Presidência) Nº 1973/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Renova, por mais um ano, o regime de teletrabalho do servidor Celso da Costa Braúna, Analista de Sistemas do TJPI, com reavaliação periódica de metas e desempenho conforme normas internas.
Portaria (Presidência) Nº 1973/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, o Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, etc.
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023, de 17 de março de 2023, que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 1346/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (7132757), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000089016-5.
R E S O L V E :
Art. 1º RENOVAR o regime de teletrabalho do servidor Celso da Costa Braúna, matrícula nº 3791, ocupante do cargo de Analista de Sistemas/ Desenvolvimento, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da expiração do prazo do último ato, com reavaliação e readequação das metas estipuladas e do desempenho sempre que necessário, observadas as demais instruções contidas no Provimento Conjunto Nº 84/2023/TJPI e na Decisão retromencionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do TJ-PI
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 04/08/2025, às 19:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7132764 e o código CRC A4C2023B. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.