Portaria Nº 4149/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Ementário:
Convoca candidato aprovado na Seleção Pública para Estagiários de Nível Superior do Programa de Estágio Não Obrigatório do TJPI e estabelece procedimentos para cadastramento, apresentação de documentos e início das atividades.

Portaria Nº 4149/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos a estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários junto ao Poder Judiciário Estadual, visando atender as demandas de todas as unidades administrativas e judiciárias;

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final da Seleção Pública para Estagiários de Nível Superior do Programa de Estágio Não Obrigatório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, destinado a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior, conforme a legislação aplicável, regido pelo Edital de nº 7/2025, de 13 de março de 2025, e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR o(s) candidatos abaixo relacionado(s), aprovado(s) na Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório (Remunerado) do Poder Judiciário do Estado do Piauí, considerando a ordem de classificação por grupo (ampla concorrência, cotistas autodeclarados negros, pessoas com deficiência):

Comarca: Teresina Área: Administração

Classificação

FRANCISCO LUCAS DA SILVA ALVES

2º AMPLA

Art. 2º DETERMINAR que os estagiários, ora convocados, procedam ao cadastro individual no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, de forma on-line no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", nos termos do Edital, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Seção de Cadastro e Registro Funcional da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

Parágrafo único. Os convocados devem apresentar Certidões Negativas das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar.

Art. 3º O candidato convocado terá sua unidade de lotação publicada após a finalização do prazo de cadastro previsto no artigo anterior. O candidato que não firmar Termo de Compromisso e iniciar suas atividades nas unidades de lotação ofertadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, será considerado desistente.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 04/08/2025, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7132416 e o código CRC 292E4C59.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.