Portaria (Presidência) Nº 1955/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Suspende, excepcionalmente, o expediente forense presencial na Sede Histórica do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em razão de manutenção corretiva, disciplinando o trabalho remoto, audiências virtuais e modalidades de atendimento ao público.
Portaria (Presidência) Nº 1955/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
OPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, o Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, etc.
CONSIDERANDO a necessidade de realização de manutenção corretiva na subestação de energia da Sede Histórica, em razão de mau funcionamento identificado em um disjuntor, cuja substituição se faz necessária.
CONSIDERANDO que a intervenção está prevista para ocorrer na presente data, com início às 14h30 e término estimado às 16h30.
CONSIDERANDO que para a realização do serviço se faz indispensável o desligamento do Quadro Geral de Energia, o que implicará na interrupção temporária do fornecimento de energia elétrica para os prédios da Sede Histórica, do Anexo dos Juizados e do Auditório Desembargador Brandão.
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER, excepcionalmente na presente data, o expediente forense presencial nas unidades localizadas na sede e no anexo do Prédio Histórico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
§ 1º Durante o período de suspensão, servidores e magistrados deverão, preferencialmente, adotar o regime de trabalho remoto, assegurando a continuidade dos serviços judiciais e administrativos, em conformidade com as normas vigentes.
Art. 2º As unidades jurisdicionais deverão realizar as audiências designadas durante o período de suspensão exclusivamente no formato virtual, adotando as providências necessárias para sua realização, sem prejuízo ou suspensão dos prazos processuais em andamento.
Art. 3º O atendimento ao público — incluindo partes, procuradores e demais interessados — será prestado pelas unidades jurisdicionais por meio do Balcão Virtual, disponível no link: https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/balcaovirtual/salas-de-videoconferencia/.
Parágrafo único. O atendimento de questões urgentes e inadiáveis continuará a ser realizado por meio do WhatsApp ou do e-mail institucional das respectivas unidades.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 01/08/2025, às 22:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7126277 e o código CRC CB1B3D22. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.