Portaria (Presidência) Nº 1965/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Designa o juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar para substituir, em caráter especial e pleno, a juíza Lisabete Maria Marchetti na 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública, no período de 11 a 20 de agosto de 2025.

Portaria (Presidência) Nº 1965/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do Ofício 63664 (7128649) - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SUJECC, do desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, Supervisor Geral dos Juizados Especiais do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI Ofício 63664 (7128649);

CONSIDERANDO o disposto na Lei 4.838/96, c/c o parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública,

RESOLVE:

DESIGNAR o juiz de direito IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, titular do Juízo Auxiliar nº 9 da Comarca de Teresina, e membro suplente da 2ª Turma Recursal, para que substitua em caráter especial e plenamente, inclusive relatando e votando recursos, enquanto durar o afastamento da juíza de direito LISABETE MARIA MARCHETTI, titular do Juízo Auxiliar nº 5 da Comarca de Teresina, membro titular da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, no período de 11 a 20.8.2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Teresina, data do sistema.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 04/08/2025, às 20:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7130331 e o código CRC 0F389159.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.