Portaria (Presidência) Nº 1951/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Concede, ad referendum do Conselho da Magistratura, 1 dia de folga ao juiz titular do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2025, por serviço prestado em plantão.
Portaria (Presidência) Nº 1951/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do juiz de direito VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO, titular do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, de entrância final;
CONSIDERANDO a manifestação 65552 (7124530) da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura;
CONSIDERANDO a decisão 11713 (7124641),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Conselho da Magistratura, 1 (um) dia de folga ao juiz de direito VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO, titular do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao serviço prestado junto ao plantão realizados nos no dia 7.7.2021, devendo a fruição ocorrer em 1º.8.2025, nos termos da Resolução nº 477/2025/TJPI.
Art. 2º DETERMINAR que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 1º de agosto de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Teresina, data do sistema.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 04/08/2025, às 20:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7124736 e o código CRC DCA48E34. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.