Portaria (Presidência) Nº 1967/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Ementário:
Instaurar processo administrativo para apuração de supostas infrações cometidas por empresas em licitação, referentes à ausência de documentação ou proposta adequada, e determina sua notificação para apresentação de defesa, conforme Lei 14.133/2021 e Resolução TJPI nº 20/2016.

Portaria (Presidência) Nº 1967/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades de natureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícito praticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;

CONSIDERANDO o edital da Concorrência Eletrônica Nº 45/2024 - PJPI (Processo SEI nº 24.0.000037409-8);

CONSIDERANDO a Decisão (Presidência) Nº 1344/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER;

CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no Processo SEI nº 25.0.000096723-0.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face das empresas abaixo relacionadas com a finalidade de apurar suposta violação ao edital da Concorrência Eletrônica Nº 45/2024 - PJPI (Processo SEI nº 24.0.000037409-8).

Item

Fornecedor

CNPJ

Email

Endereço

Possível Infração (Conferir a previsão editalícia)

Fundamentação Legal

1

CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA

42.286.630/0001-14

carlos.augusto.plan@gmail.com

CEP
64.049-250
Endereço
AVENIDA RAUL LOPES, 880 - SALA 615 - JOQUEI
Município / UF
Teresina / Piauí

18.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a agente da contratação/a durante o certame;

Licitante foi convocado em sede de diligência para comprovar exequibilidade da proposta e não respondeu a diligência.

Lei 14.133/21, art. 155, incisos IV e V

2

LEJAN INDUSTRIA DE TRANFORMADORES LTDA

03.143.714/0002-28

lejan@outlook.com

CEP
64.600-002
Endereço
AVENIDA GETULIO VARGAS, 599 - SALA 201 - CENTRO
Município / UF
Picos / Piauí

18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

18.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

Licitante foi convocado e não apresentou proposta ajustada ao seu lance final.

Lei 14.133/21, art. 155, incisos IV e V

3

HIGILAR CONSTRUCOES LTDA

20.480.650/0001-99

higilarconstrutora@yahoo.com.br

CEP
64.290-000
Endereço
RUA DOM PEDRO II, 317 - SALA 4 - CENTRO
Município / UF
Altos / Piauí

18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

18.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

Licitante foi convocado e não apresentou proposta ajustada ao seu lance final.

Lei 14.133/21, art. 155, incisos IV e V

4

NATUS SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

30.962.822/0001-14

natuengenharia@gmail.com

CEP
64.860-000
Endereço
AVENIDA SANTOS DUMONT, 350 - AEROPORTO
Município / UF
Uruçuí / Piauí

18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

18.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

Licitante foi convocado e não apresentou proposta ajustada ao seu lance final.

Lei 14.133/21, art. 155, incisos IV e V

5

RUAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

03.707.356/0001-58

ruanbezerraesilva@hotmail.com

CEP
64.308-000
Endereço
RUA PROJETADA, 189 - ANEXO B - DOCAS
Município / UF
LAGOA DO SÍTIO / Piauí

18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

18.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

Licitante foi convocado e não apresentou proposta ajustada ao seu lance final.

Lei 14.133/21, art. 155, incisos IV e V

6

J W SOUSA LIMA LTDA

08.672.027/0001-32

lrcontabil2@gmail.com

CEP
65.870-000
Endereço
AVENIDA DOMINGOS SERTAO, 150 - SAO JOSE
Município / UF
Pastos Bons / Maranhão

18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

18.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

Licitante foi convocado e não apresentou proposta ajustada ao seu lance final.

Lei 14.133/21, art. 155, incisos IV e V

7

SAMIAX ENGENHARIA LTDA

49.098.341/0001-30

samiaxengenharialtda@gmail.com

CEP
64.148-000
Endereço
AVENIDA MATIAS OLIMPIO, 1983 - SALA 03 ANDAR TERREO - CENTRO
Município / UF
CAMPO LARGO DO PIAUÍ / Piauí

18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

18.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

Licitante foi convocado e não apresentou proposta ajustada ao seu lance final.

Lei 14.133/21, art. 155, incisos IV e V

8

GEOBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA

00.524.451/0001-28

geobraspi@gmail.com

CEP
64.000-180
Endereço
RUA DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES, 5326 - SALA 04 - SANTA ISABEL
Município / UF
Teresina / Piauí

18.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a agente da contratação/a durante o certame;

Licitante foi convocado em sede de diligência para comprovar exequibilidade da proposta e não respondeu a diligência.

Lei 14.133/21, art. 155, incisos IV e V

9

MIRANDA E FARIAS CONSTRUCOES LTDA

13.272.645/0001-25

mirandaneto@hotmail.com

CEP
68.515-000
Endereço
RUA CASSITERITA, S/N - VALE DOS CARAJAS I QUADRA12 LOTE 06 - NOVO HORIZONTE
Município / UF
Parauapebas / Pará

18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

18.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

Licitante foi convocado e não apresentou proposta ajustada ao seu lance final.

Lei 14.133/21, art. 155, incisos IV e V

10

MARQUES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

34.919.723/0001-00

marques.construcoes@yahoo.com

CEP
60.160-196
Endereço
AVENIDA DOM LUIS, 300 - LJ256 - ALDEOTA
Município / UF
Fortaleza / Ceará

18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

18.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

Licitante foi convocado e não apresentou proposta ajustada ao seu lance final.

Lei 14.133/21, art. 155, incisos IV e V

11

MC CONSTRUCOES LTDA

36.663.303/0001-31

construtoramcconstrucoes@gmail.com

CEP
64.014-420
Endereço
RUA COSTA RICA, 1539 - CASA 1539 - CRISTO REI
Município / UF
Teresina / Piauí

18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

18.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

Licitante foi convocado e não apresentou proposta ajustada ao seu lance final.

Lei 14.133/21, art. 155, incisos IV e V

12

CONSTRUTORA ENGEMAX LTDA

19.060.022/0001-75

engemax_construtora@hotmail.com

CEP
64.049-550
Endereço
AVENIDA UNIVERSITARIA, 484 - SALA 03 - ININGA
Município / UF
Teresina / Piauí

18.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a agente da contratação/a durante o certame;

Licitante foi convocado em sede de diligência para comprovar exequibilidade da proposta e não respondeu a diligência.

Lei 14.133/21, art. 155, incisos IV e V

Art. 2º Determinar a notificação das empresas para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº 20, de 30 de agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 04/08/2025, às 19:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7131468 e o código CRC 0BDFEF4E.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.