Portaria (Presidência) Nº 1967/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Instaurar processo administrativo para apuração de supostas infrações cometidas por empresas em licitação, referentes à ausência de documentação ou proposta adequada, e determina sua notificação para apresentação de defesa, conforme Lei 14.133/2021 e Resolução TJPI nº 20/2016.
Portaria (Presidência) Nº 1967/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades de natureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícito praticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;
CONSIDERANDO o edital da Concorrência Eletrônica Nº 45/2024 - PJPI (Processo SEI nº 24.0.000037409-8);
CONSIDERANDO a Decisão (Presidência) Nº 1344/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER;
CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no Processo SEI nº 25.0.000096723-0.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face das empresas abaixo relacionadas com a finalidade de apurar suposta violação ao edital da Concorrência Eletrônica Nº 45/2024 - PJPI (Processo SEI nº 24.0.000037409-8).
Item | Fornecedor | CNPJ | Endereço | Possível Infração (Conferir a previsão editalícia) | Fundamentação Legal | |
1 | CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA | 42.286.630/0001-14 | carlos.augusto.plan@gmail.com | CEP | 18.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a agente da contratação/a durante o certame; Licitante foi convocado em sede de diligência para comprovar exequibilidade da proposta e não respondeu a diligência. | Lei 14.133/21, art. 155, incisos IV e V |
2 | LEJAN INDUSTRIA DE TRANFORMADORES LTDA | 03.143.714/0002-28 | lejan@outlook.com | CEP | 18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 18.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; Licitante foi convocado e não apresentou proposta ajustada ao seu lance final. | Lei 14.133/21, art. 155, incisos IV e V |
3 | HIGILAR CONSTRUCOES LTDA | 20.480.650/0001-99 | higilarconstrutora@yahoo.com.br | CEP | 18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 18.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; Licitante foi convocado e não apresentou proposta ajustada ao seu lance final. | Lei 14.133/21, art. 155, incisos IV e V |
4 | NATUS SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA | 30.962.822/0001-14 | natuengenharia@gmail.com | CEP | 18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 18.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; Licitante foi convocado e não apresentou proposta ajustada ao seu lance final. | Lei 14.133/21, art. 155, incisos IV e V |
5 | RUAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA | 03.707.356/0001-58 | ruanbezerraesilva@hotmail.com | CEP | 18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 18.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; Licitante foi convocado e não apresentou proposta ajustada ao seu lance final. | Lei 14.133/21, art. 155, incisos IV e V |
6 | J W SOUSA LIMA LTDA | 08.672.027/0001-32 | lrcontabil2@gmail.com | CEP | 18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 18.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; Licitante foi convocado e não apresentou proposta ajustada ao seu lance final. | Lei 14.133/21, art. 155, incisos IV e V |
7 | SAMIAX ENGENHARIA LTDA | 49.098.341/0001-30 | samiaxengenharialtda@gmail.com | CEP | 18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 18.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; Licitante foi convocado e não apresentou proposta ajustada ao seu lance final. | Lei 14.133/21, art. 155, incisos IV e V |
8 | GEOBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA | 00.524.451/0001-28 | geobraspi@gmail.com | CEP | 18.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a agente da contratação/a durante o certame; Licitante foi convocado em sede de diligência para comprovar exequibilidade da proposta e não respondeu a diligência. | Lei 14.133/21, art. 155, incisos IV e V |
9 | MIRANDA E FARIAS CONSTRUCOES LTDA | 13.272.645/0001-25 | mirandaneto@hotmail.com | CEP | 18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 18.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; Licitante foi convocado e não apresentou proposta ajustada ao seu lance final. | Lei 14.133/21, art. 155, incisos IV e V |
10 | MARQUES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA | 34.919.723/0001-00 | marques.construcoes@yahoo.com | CEP | 18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 18.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; Licitante foi convocado e não apresentou proposta ajustada ao seu lance final. | Lei 14.133/21, art. 155, incisos IV e V |
11 | MC CONSTRUCOES LTDA | 36.663.303/0001-31 | construtoramcconstrucoes@gmail.com | CEP | 18.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 18.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; Licitante foi convocado e não apresentou proposta ajustada ao seu lance final. | Lei 14.133/21, art. 155, incisos IV e V |
12 | CONSTRUTORA ENGEMAX LTDA | 19.060.022/0001-75 | engemax_construtora@hotmail.com | CEP | 18.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a agente da contratação/a durante o certame; Licitante foi convocado em sede de diligência para comprovar exequibilidade da proposta e não respondeu a diligência. | Lei 14.133/21, art. 155, incisos IV e V |
Art. 2º Determinar a notificação das empresas para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº 20, de 30 de agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 04/08/2025, às 19:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7131468 e o código CRC 0BDFEF4E. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.