Portaria Nº 4098/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

Ementário:
Revoga, com efeitos retroativos a 4 de julho de 2025, o regime de teletrabalho anteriormente concedido a servidora da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus.

Portaria Nº 4098/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 11005/2025 - PJPI/COM/BOMJES/FORBOMJES/2VARBOMJES (Id. 7027080), que contou com a anuência Juíza de Direito Hilma Maria da Silva Lima, na forma da Manifestação Nº 63883/2025 - PJPI/COM/BOMJES/FORBOMJES/2VARBOMJES (Id. 7107485); e

CONSIDERANDO a Decisão Nº 11569/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7112658) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000048780-8,

R E S O L V E :

REVOGAR, com efeitos retroativos a 4 de julho de 2025, o REGIME DE TELETRABALHO concedido em benefício da servidora ANDRESA ILDEFONSO PAIXÃO, Analista Judicial/Assessora de Magistrado, matrícula nº 32302, no âmbito da 2ª VARA DA COMARCA DE BOM JESUS , por meio da Portaria Nº 2856/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (Id. 6868628).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de julho de 2025.

Desembargador ERIVAN LOPES

Corregedor-Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 30/07/2025, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7116420 e o código CRC 009CDAE2.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.