Portaria Nº 4097/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Autoriza a implantação do regime de teletrabalho na 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais do Piauí para servidor específico, pelo prazo de dois anos, e estabelece condições para sua manutenção.
Portaria Nº 4097/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e alterações posteriores, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Requerimento Padrão Teletrabalho Servidor 1 Grau Nº 35/2025 - PJPI/TJPI/SECTURREC/PLENARIOVIRTUAL/1TURREC (Id. 7036676), formulado pelo Juiz de Direito João Antônio Bittencourt Braga Neto;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1640/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 7087846); e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11579/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7113391), proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000085361-8,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR a IMPLANTAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO na 1ª TURMA RECURSAL, do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, em benefício do servidor TIAGO GONÇALVES DE SÁ LIMA CORDÃO, Assessor de Magistrado, matrícula nº 32258, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 2º Caso o servidor seja exonerado do cargo comissionado, fica automaticamente revogada qualquer espécie de teletrabalho concedida.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de julho de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
| Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 30/07/2025, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | 
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7116419 e o código CRC 39EF2E87. | 
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.