Portaria (Presidência) Nº 1912/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Ementário:
Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de auxiliar a comissão na realização dos levantamentos quanto aos valores retroativos, bem como correção monetária e juros de mora, de todos os passivos devidos aos magistrados deste Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

Portaria (Presidência) Nº 1912/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de auxiliar a comissão na realização dos levantamentos quanto aos valores retroativos, bem como correção monetária e juros de mora, de todos os passivos devidos aos magistrados deste Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a formalização da Portaria (Presidência) Nº 1211/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6810703) que instituiu a Comissão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, encarregada de realizar os levantamentos quanto a correção monetária e juros de mora dos passivos enumerados no requerimento da AMAPI (6681556), pelos levantamentos quanto a correção monetária e juros de mora da gratificação de acúmulo de acervo retroativo, nos termos da Decisão Nº 16205/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE (3849501), e pelo levantamento de juros e correção monetária do valor retroativo do ATS, conforme Certidão de Julgamento Nº 324/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (6005790);

CONSIDERANDO a indicação das Servidoras para compor Grupo de Trabalho, conforme Despacho Nº 93103/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2 (7027886) nos autos 25.0.000003930-9, com o objetivo de realizar o supracitado levantamento;

R E S O L V E:

Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) destinado a auxiliar a comissão na realização dos levantamentos quanto aos valores retroativos, bem como correção monetária e juros de mora, de todos os passivos devidos aos magistrados deste Tribunal de Justiça.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Coordenadora: Geísa Indira Ciríaco Soares, matrícula nº 3497;

II - Membro: Pedro Augusto Abreu Costa Magalhães, matrícula nº 3633;

III - Membro: Gabriela Lustosa Lira, matrícula nº 27744;

IV - Membro: João Paulo Gonçalves de Barros, matrícula nº 27669;

V - Membro: Brenda Samia de Oliveira Barboza, matrícula nº 31792.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá ser designado, inicialmente, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 01 de agosto de 2025, sem prejuízo de posterior prorrogação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 30/07/2025, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7103338 e o código CRC 28D59781.

 

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.

¹ Processo SEI nº 25.0.000003930-9

² A Portaria (Presidência) 1912 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10106 em 30/07/2025, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 6, e publicado(a) em 31/07/2025. Acesso ao documento: Diário 10106