Portaria (Presidência) Nº 1912/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de auxiliar a comissão na realização dos levantamentos quanto aos valores retroativos, bem como correção monetária e juros de mora, de todos os passivos devidos aos magistrados deste Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Portaria (Presidência) Nº 1912/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de auxiliar a comissão na realização dos levantamentos quanto aos valores retroativos, bem como correção monetária e juros de mora, de todos os passivos devidos aos magistrados deste Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a formalização da Portaria (Presidência) Nº 1211/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6810703) que instituiu a Comissão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, encarregada de realizar os levantamentos quanto a correção monetária e juros de mora dos passivos enumerados no requerimento da AMAPI (6681556), pelos levantamentos quanto a correção monetária e juros de mora da gratificação de acúmulo de acervo retroativo, nos termos da Decisão Nº 16205/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE (3849501), e pelo levantamento de juros e correção monetária do valor retroativo do ATS, conforme Certidão de Julgamento Nº 324/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (6005790);
CONSIDERANDO a indicação das Servidoras para compor Grupo de Trabalho, conforme Despacho Nº 93103/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2 (7027886) nos autos 25.0.000003930-9, com o objetivo de realizar o supracitado levantamento;
R E S O L V E:
Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) destinado a auxiliar a comissão na realização dos levantamentos quanto aos valores retroativos, bem como correção monetária e juros de mora, de todos os passivos devidos aos magistrados deste Tribunal de Justiça.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Coordenadora: Geísa Indira Ciríaco Soares, matrícula nº 3497;
II - Membro: Pedro Augusto Abreu Costa Magalhães, matrícula nº 3633;
III - Membro: Gabriela Lustosa Lira, matrícula nº 27744;
IV - Membro: João Paulo Gonçalves de Barros, matrícula nº 27669;
V - Membro: Brenda Samia de Oliveira Barboza, matrícula nº 31792.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá ser designado, inicialmente, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 01 de agosto de 2025, sem prejuízo de posterior prorrogação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 30/07/2025, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7103338 e o código CRC 28D59781. |
__________________________________________________
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
¹ Processo SEI nº 25.0.000003930-9
² A Portaria (Presidência) 1912 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI 10106 em 30/07/2025, na seção EXPEDIENTES DA PRESIDÊNCIA, página 6, e publicado(a) em 31/07/2025. Acesso ao documento: Diário 10106