Portaria (Presidência) Nº 1940/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Designa, ad referendum do Tribunal Pleno, juíza substituta para atuar junto à 2ª Vara Criminal de Teresina, com competência plena, e revoga designação anterior para o 1º Juizado de Violência Doméstica.

Portaria (Presidência) Nº 1940/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

O Excelentíssimo senhor desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o acúmulo processual existente na 2ª Vara Criminal de Teresina e a solicitação contida no Requerimento 8596 (6869643);

CONSIDERANDO a manifestação da Corregedoria-Geral da Justiça (7048522);

CONSIDERANDO o parecer da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura - Manifestação 65093 (7119826);

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII da CF);

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, ad referendum do Tribunal Pleno, a juíza de direito substituta CARLA DE LUCENA BINA XAVIER para atuar junto à 2ª Vara Criminal de Teresina (perfil titular) durante os meses de agosto, setembro e outubro de 2025, com o fim de auxiliar na realização da dupla pauta de audiências agendadas, com competência plena.

Art. 2º FICA revogada a designação da magistrada CARLA DE LUCENA BINA XAVIER para, em caráter excepcional, auxiliar junto ao 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina, levada a efeito através da Portaria (Presidência) Nº 2128/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 21 de setembro de 2023, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico 9.677, de 21 de setembro de 2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Teresina, data do sistema.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 30/07/2025, às 19:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7120232 e o código CRC 70D3D8A3.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.