Portaria (Presidência) Nº 1931/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Ementário:
Instaurar processo administrativo para apurar suposta violação de cláusulas contratuais pela empresa VISUAUDIO SERVIÇO DE LOCUÇÃO E SONORIZAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA-ME, com notificação para defesa.

Portaria (Presidência) Nº 1931/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto o disposto na Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos vinculada aos Contratos nº 232/2023 e 4/2025;

CONSIDERANDO o disposto o disposto na Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos vinculada aos Contratos nº 232/2023 e 4/2025;

CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades de natureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícito praticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;

CONSIDERANDO os Contratos nº 232/2023 e 4/2025, firmados entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa VISUAUDIO SERVIÇO DE LOCUÇÃO E SONORIZAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA-ME, inscrita no CNPJ 07.795.905/0001-44;

CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no Processo SEI nº 25.0.000086616-7;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face da empresa VISUAUDIO SERVIÇO DE LOCUÇÃO E SONORIZAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA-ME, inscrita no CNPJ 07.795.905/0001-44, sediada SAAN, Qd. 03, Edifício Exemplus, sala 1110/1120, CEP - 70.632-300, Brasília/DF, Telefone para contato: (61) 3328-3646, e-mail: visuaudiolicitacoes@gmail.com, com a finalidade de apurar suposta violação às cláusulas firmadas nos Contratos nº 232/2023 e 4/2025.

Art. 2º Determinar a notificação da empresa Contratada para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº 20, de 30 de agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 29/07/2025, às 21:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7115327 e o código CRC D3293D99.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.