Portaria Nº 4049/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Autoriza a renovação do regime de teletrabalho, por seis meses, para servidora da Vara de Delitos de Organização Criminosa da Comarca de Teresina.
Portaria Nº 4049/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Requerimento Padrão de Teletrabalho Nº 458/2025 - PJPI/COM/TER/FORTER/VARAORCRIM (Id. 6913424), formulado pelo magistrado Leonardo Brasileiro;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1521/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE/CGT (Id. 7028783); e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11434/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7101547) proferida nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000072541-5,
R E S O L V E :
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 84/2023, a RENOVAÇÃO do REGIME DE TELETRABALHO para a servidora SILMARA ALMEIDA SANTOS, Assistente de Magistrado, matrícula nº 27946, lotada na Vara de Delitos de Organização Criminosa da Comarca de Teresina-PI , pelo prazo de 06 (seis) meses, com vigência a partir do dia subsequente ao término do período anteriormente concedido.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de julho de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
| Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 28/07/2025, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | 
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7104208 e o código CRC 62C74A81. | 
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.