Portaria (Presidência) Nº 1923/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

Ementário:
Determina a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Demerval Lobão em 31 de julho de 2025, em razão do Dia da Padroeira, com prorrogação automática dos prazos para o primeiro dia útil subsequente.

Portaria (Presidência) Nº 1923/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento Nº 102/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (6197642), que disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2025, suspendendo os prazos nos dias que indica, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Demerval Lobão (7110626).

CONSIDERANDO a Informação Nº 65328/2025 - PJPI/COM/DEMLOB/FORDEMLOB/VARUNIDEMLOB (7110616) e Decisão Nº 11563/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7111381), nos autos do Processo SEI nº 25.0.000096432-0.

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR que não haverá expediente forense na Comarca de Demerval Lobão, Estado do Piauí, no dia 31 de julho de 2025, em razão do "Dia da Padroeira de Demerval Lobão", conforme Lei Orgânica (7110626).

Art. 2º Os prazos processuais que se iniciem ou se encerrem na data mencionada no art. 1º, bem como aqueles que estiverem em curso, ficam suspensos, sendo automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo único. Após o término da suspensão prevista no caput, os prazos dos processos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam, sendo restituídos pelo tempo igual ao que faltava para sua complementação, nos termos do art. 221 do Código de Processo Civil.

Art. 3º A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 28 de julho de 2025.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 28/07/2025, às 19:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7111383 e o código CRC FD05C7E5.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.