Portaria (Presidência) Nº 1915/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Instaura Processo Administrativo Disciplinar contra juiz para apurar possíveis violações ao Código de Ética da Magistratura Nacional e à LOMAN, referentes à Reclamação Disciplinar nº 0000113-46.2023.2.00.0818.

Portaria (Presidência) Nº 1915/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

O Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí na 39ª sessão virtual administrativa realizada no período de 14 a 21 de julho de 2025 determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz de direito ANTÔNIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, para apuração dos fatos constantes da Reclamação Disciplinar nº 0000113-46.2023.2.00.0818, sem o afastamento do requerido de suas funções jurisdicionais,

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do juiz de direito ANTÔNIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA para apuração dos fatos constantes na Reclamação Disciplinar nº 0000113-46.2023.2.00.0818, e que aparentemente contrariaram o interesse público e violaram, ao menos em tese, os arts. 1º, 2º, 15, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional e art. 35, VIII, da LOMAN.

Art. 2º Publicada a presente Portaria encaminhem-se os autos à Distribuição de 2º Grau, para a distribuição, por sorteio, do Relator.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 25/07/2025, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7105517 e o código CRC 90ADC3A0.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.