Portaria Nº 4074/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
Revoga, com efeitos retroativos a 24 de julho de 2025, o regime de teletrabalho concedido a servidor da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina.
Portaria Nº 4074/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, e as suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 84/2023 (Id. 4103341), que regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 12004/2025 - PJPI/COM/TER/FORTER/2VARSUCTER (Id. 7098993); e
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11462/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR (Id. 7104361) proferida nos autos do Processo SEI Nº 23.0.000105257-8,
R E S O L V E :
REVOGAR, com efeitos retroativos a 24 de julho de 2025,o REGIME DE TELETRABALHO concedido por meio da Portaria Nº 4459/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 28 de agosto de 2023 (Id. 4651144), no âmbito da 2ª VARA DE SUCESSÕES E AUSENTES DA COMARCA DE TERESINA, em benefício do servidor HERBERTH DOS SANTOS SILVA , Assessor de Magistrado, matrícula nº 26946.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de julho de 2025.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 29/07/2025, às 07:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7110568 e o código CRC 78B4C303. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.