Portaria Nº 4079/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Prorroga a suspensão do atendimento presencial na Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID até 01/08/2025, com manutenção dos serviços em home office e atendimento remoto, indicada a realização de audiências virtuais.
O Excelentíssimo PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Juíza de Direito e coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID, nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000042113-0, que comunica experimentar situação de ruído insalubre, comprometendo assim, consideravelmente, a execução da atividade laboral,;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a integridade física dos agentes públicos, servidores, auxiliares da justiça, colaboradores e jurisdicionados;
CONSIDERANDO a ininterruptibilidade da prestação jurisdicional, com necessidade de manutenção da prestação contínua de serviços por parte do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde e segurança de magistrados, promotores, defensores públicos, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral;
CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de atividades laborais em regime de trabalho remoto e teletrabalho;
CONSIDERANDO o pedido de prorrogação do prazo de suspensão da frequência presencial;
R E S O L V E :
Art. 1º. PRORROGAR a suspensão do atendimento presencial no espaço físico da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID, até o dia 01/08/2025.
§ 1º Durante o período acima especificado, os servidores da Coordenadoria ficarão em home office.
Parágrafo único. Não haverá prejuízo aos prazos processuais ordinários, haja vista o acervo processual ser integralmente eletrônico PJe.
Art. 2º. No período em que perdurar a suspensão prevista no art. 1º, o atendimento às partes, procuradores e público em geral, pela unidade jurisdicional, dar-se-á, nos dias úteis, das 08 às 14h, por meio do Balcão, Virtual, link: https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/balcaovirtual/salas-de-videoconferencia/ .
Parágrafo único. O atendimento de questões urgentes e inadiáveis prosseguirá, nos dias úteis, até as 14:00, por meio do Whatsapp ou e-mail institucional da unidade jurisdicional.
Art. 3º. No período em que perdurar a suspensão prevista no art. 1º, as audiências designadas serão realizadas no formato integralmente virtual, sendo remarcadas aquelas que forem necessárias o comparecimento presencial das partes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 28/07/2025, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7111562 e o código CRC 186F358A. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.