Portaria (Presidência) Nº 1888/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Determina a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Ribeiro Gonçalves-PI em 25 de julho de 2025, por antecipação da comemoração de sua emancipação política.
Portaria (Presidência) Nº 1888/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento Nº 102/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (6197642), que disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2025, suspendendo os prazos nos dias que indica, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 024/2025 de 16 de julho de 2025 (7086826) e Lei Nº 360/2002 de 02 de dezembro de 2002 (7092516).
CONSIDERANDO a Informação Nº 63453/2025 - PJPI/COM/RIBGON/FORRIBGON/VARUNIRIBGON (7086638), Manifestação Nº 62641/2025 - PJPI/COM/RIBGON/FORRIBGON/VARUNIRIBGON (7092503) e Decisão Nº 11291/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7092811), nos autos do Processo SEI nº 25.0.000093513-4.
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que não haverá expediente forense na Comarca de Ribeiro Gonçalves - PI, no dia 25 de julho de 2025, em razão da comemoração antecipada aos 87 anos de emancipação política do Município de Ribeiro Gonçalves - PI, conforme Decreto Municipal Nº 024/2025 de 16 de julho de 2025 (7086826) e Lei N° 360/2002 de 02 de dezembro de 2002 (7092516).
Art. 2º Os prazos processuais que se iniciem ou se encerrem na data mencionada no art. 1º, bem como aqueles que estiverem em curso, ficam suspensos, sendo automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. Após o término da suspensão prevista no caput, os prazos dos processos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam, sendo restituídos pelo tempo igual ao que faltava para sua complementação, nos termos do art. 221 do Código de Processo Civil.
Art. 3º A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 24 de julho de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 24/07/2025, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | 
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.