Portaria Nº 3943/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Convoca candidatos aprovados para vagas de Mediadores nos CEJUSCs do Poder Judiciário do Piauí, estabelece procedimentos para pré-cadastro, exames médicos, apresentação de documentos e prevê exclusão em caso de descumprimento de prazos.
Portaria Nº 3943/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições regimentais etc.,
CONSIDERANDO a necessidade de organização da força de trabalho, bem como sua adequação, junto aos CEJUSCS do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. 8.228, de 05 de dezembro de 2023, publicada em 28 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o Edital n. 168/2024 - PJPI/EJUD-PI, que disponibilizou o resultado final da Seleção Pública para as funções de Mediadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, homologado por meio do Termo de Homologação Nº 4/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, publicado no DJ n. 9820, de 17 de Maio de 2024;
CONSIDERANDO a decisão constante do Processo SEI nº 24.0.000114686-2, id 6517114, de autorizar a convocação de 10 (dez) mediadores,
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR os seguintes candidatos classificados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de Mediadores:
MEDIADORES CAPITAL
| UNIDADE | NOME DO CANDIDATO | 
| TERESINA | DIEGO SILVA DE SOUSA | 
| TERESINA | VANESSA CASTELO BRANCO SANTOS | 
Art. 2º DETERMINAR que os convocados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acessem online o sistema Intranet no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e realizem o pré-cadastro no sistema, com a obtenção do login de acesso.
Parágrafo único. No período estabelecido no caput do presente artigo os convocados deverão comparecer à Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça para obtenção de atestado, devendo apresentar os seguintes exames médicos, conforme Portaria (Presidência) Nº 2741/2018 - PJPI/TJPI/SEAD:
I. Hemograma completo, Grupo Sanguíneo e Fator RH;
II. Raio-x do tórax PA e Perfil (com laudo);
III. Exame clínico (atestado de sanidade física e mental).
Art. 3º INFORMAR que, após a obtenção do atestado e login de acesso ao sistema Intranet, os convocados deverão acessar o sistema e juntar os seguintes documentos, previamente escaneados:
I. RG frente e verso (Documento de Identidade);
II. 01 (uma) foto padrão 3x4, colorida e recente;
III. Comprovante de Nascimento: Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
IV. Comprovante de Estado Civil atual;
V. Título de Eleitor frente e verso e Comprovantes de Quitação Eleitoral (ambos no mesmo arquivo anexo);
VI. Comprovante de Residência, atualizado, no mínimo, a partir de janeiro de 2025;
VII. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
VIII. Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (frente e o verso com assinatura e impressão digital);
IX. Comprovante de escolaridade, devidamente registrado, observando os requisitos, conforme disposto no Edital do Seletivo;
X. Comprovante de Convocação;
XI. Contracheque ou comprovante de rendimentos de repartição pública, quando houver Acumulação de Proventos/Vencimentos (pagos por cofres públicos federais, estaduais ou municipais);
XII. Declaração que informe a entidade onde você exerce suas atividades, bem como a carga horária semanal ou diária feita, formatada preferencialmente em papel timbrado da entidade (declaração necessária somente quando houver vínculo empregatício com outra Instituição Pública/Privada).
XIII. Certidões ou declarações negativas de onde reside, ou residiu, nos últimos dois anos, com validade na data de apresentação e não expedida há mais de 90 (noventa) dias:
a. Certidões Negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar;
b. Certidão negativa do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;
XIV. Comprovante de Consulta de Qualificação Cadastral, sem pendências, disponibilizada no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacaocadastral;
XV. Comprovação do nome social, no caso de travesti e transexual;
XVI. Declaração Pública de Bens, com respectivo comprovante de entrega.
XVII. Comprovação de graduação, há pelo menos 2 (dois) anos em curso superior e capacitado em conciliação ou mediação por escola ou instituição reconhecida perante a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira - ENFAM ou por Escolas Judiciárias estaduais;
XVIII. Comprovantes que poderão ser entregues após o credenciamento:
a. Comprovante de titularidade de conta bancária (conta-salário);
b. Comprovante de inscrição no NIT;
c. Declaração de saúde conforme modelo disponibilizado no sistema intranet do TJPI.
Art. 4º INFORMAR que o não atendimento do prazo mencionado no art. 2º, para apresentação dos exames e documentos, implicará na automática exclusão do candidato da lista de aprovados, devendo ser convocado o candidato imediatamente posicionado na lista classificatória.
Parágrafo único. É condição para inclusão em folha de pagamento a validação pelo setor de cadastro do Tribunal de todos os documentos exigidos pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste Tribunal.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI.
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 24/07/2025, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | 
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7082301 e o código CRC ACE7CF8E. | 
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.