Portaria Nº 3943/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Ementário:
Convoca candidatos aprovados para vagas de Mediadores nos CEJUSCs do Poder Judiciário do Piauí, estabelece procedimentos para pré-cadastro, exames médicos, apresentação de documentos e prevê exclusão em caso de descumprimento de prazos.

Portaria Nº 3943/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO a necessidade de organização da força de trabalho, bem como sua adequação, junto aos CEJUSCS do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. 8.228, de 05 de dezembro de 2023, publicada em 28 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o Edital n. 168/2024 - PJPI/EJUD-PI, que disponibilizou o resultado final da Seleção Pública para as funções de Mediadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, homologado por meio do Termo de Homologação Nº 4/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, publicado no DJ n. 9820, de 17 de Maio de 2024;

CONSIDERANDO a decisão constante do Processo SEI nº 24.0.000114686-2, id 6517114, de autorizar a convocação de 10 (dez) mediadores,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os seguintes candidatos classificados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de Mediadores:

MEDIADORES CAPITAL

UNIDADE

NOME DO CANDIDATO

TERESINA

DIEGO SILVA DE SOUSA

TERESINA

VANESSA CASTELO BRANCO SANTOS

Art. 2º DETERMINAR que os convocados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acessem online o sistema Intranet no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e realizem o pré-cadastro no sistema, com a obtenção do login de acesso.

Parágrafo único. No período estabelecido no caput do presente artigo os convocados deverão comparecer à Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça para obtenção de atestado, devendo apresentar os seguintes exames médicos, conforme Portaria (Presidência) Nº 2741/2018 - PJPI/TJPI/SEAD:

I. Hemograma completo, Grupo Sanguíneo e Fator RH;

II. Raio-x do tórax PA e Perfil (com laudo);

III. Exame clínico (atestado de sanidade física e mental).

Art. 3º INFORMAR que, após a obtenção do atestado e login de acesso ao sistema Intranet, os convocados deverão acessar o sistema e juntar os seguintes documentos, previamente escaneados:

I. RG frente e verso (Documento de Identidade);

II. 01 (uma) foto padrão 3x4, colorida e recente;

III. Comprovante de Nascimento: Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

IV. Comprovante de Estado Civil atual;

V. Título de Eleitor frente e verso e Comprovantes de Quitação Eleitoral (ambos no mesmo arquivo anexo);

VI. Comprovante de Residência, atualizado, no mínimo, a partir de janeiro de 2025;

VII. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

VIII. Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (frente e o verso com assinatura e impressão digital);

IX. Comprovante de escolaridade, devidamente registrado, observando os requisitos, conforme disposto no Edital do Seletivo;

X. Comprovante de Convocação;

XI. Contracheque ou comprovante de rendimentos de repartição pública, quando houver Acumulação de Proventos/Vencimentos (pagos por cofres públicos federais, estaduais ou municipais);

XII. Declaração que informe a entidade onde você exerce suas atividades, bem como a carga horária semanal ou diária feita, formatada preferencialmente em papel timbrado da entidade (declaração necessária somente quando houver vínculo empregatício com outra Instituição Pública/Privada).

XIII. Certidões ou declarações negativas de onde reside, ou residiu, nos últimos dois anos, com validade na data de apresentação e não expedida há mais de 90 (noventa) dias:

a. Certidões Negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar;

b. Certidão negativa do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;

XIV. Comprovante de Consulta de Qualificação Cadastral, sem pendências, disponibilizada no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacaocadastral;

XV. Comprovação do nome social, no caso de travesti e transexual;

XVI. Declaração Pública de Bens, com respectivo comprovante de entrega.

XVII. Comprovação de graduação, há pelo menos 2 (dois) anos em curso superior e capacitado em conciliação ou mediação por escola ou instituição reconhecida perante a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira - ENFAM ou por Escolas Judiciárias estaduais;

XVIII. Comprovantes que poderão ser entregues após o credenciamento:

a. Comprovante de titularidade de conta bancária (conta-salário);

b. Comprovante de inscrição no NIT;

c. Declaração de saúde conforme modelo disponibilizado no sistema intranet do TJPI.

Art. 4º INFORMAR que o não atendimento do prazo mencionado no art. 2º, para apresentação dos exames e documentos, implicará na automática exclusão do candidato da lista de aprovados, devendo ser convocado o candidato imediatamente posicionado na lista classificatória.

Parágrafo único. É condição para inclusão em folha de pagamento a validação pelo setor de cadastro do Tribunal de todos os documentos exigidos pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste Tribunal.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI.

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 24/07/2025, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7082301 e o código CRC ACE7CF8E.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.