Portaria Nº 3980/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Concede pensão por morte ao menor Carlos Eugênio de Andrade Soares Lima, filho do magistrado Aldemar Soares Lima, com vigência até 20 de fevereiro de 2029, fixando critérios de valor, reajuste anual pelo INPC e efeitos retroativos a 8 de junho de 2025.
Portaria Nº 3980/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
O Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a Solicitação (6970802), Parecer Nº 1565/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (7051956) e Decisão Nº 11075/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7077391), nos autos do Processo SEI 25.0.000079849-8;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER pensão por morte, até o dia 20 de fevereiro de 2029, ao senhor CARLOS EUGÊNIO DE ANDRADE SOARES LIMA (menor de idade), inscrito no CPF sob o nº 084.***.***-60, na condição de filho do magistrado ALDEMAR SOARES LIMA (falecido), no valor abaixo, assegurando-se a revisão, para manter o valor real, conforme o mesmo critério aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, c/c art. 15 da Lei n. 10.887/2004, com efeitos retroativos a 08 de junho de 2025:
| Subsídio de Desembargador - Lei nº 8.026, de 13 de Abril de 2023 (Vigente à data do falecimento) | R$ 41.845,48 | 
| Adicional por tempo de Serviço (35% do subsídio) - Art. 65, VIII da LC nº 35, de 14 de março de 1979 c/c Acórdão (Processo SEI 22.0.000022706-8 - Adicional de Tempo de Serviço), DJ Nº 9916 Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2024 Publicação: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2024 c/c Art. 121, XIX da Lei nº 266, de 20 de setembro de 2022 | R$ 14.645,92 | 
| TOTAL | R$ 56.491,40 | 
| Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Aposentadoria) + Acréscimo de 20 % da cota parte (Referente a 2 dependentes) | R$ 39.543,98 | 
| Valor de Referência para pensão: R$ 39.543,98 (trinta e nove mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos) | |
| Valor da Pensão (1/2 Valor de referência): R$ 39.543,98 ÷ 2 = R$ 19.771,99 (dezenove mil setecentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos) | |
Art. 2º O valor da pensão deve ser reajustado anualmente pelo INPC, na mesma data do reajuste do salário mínimo, ou seja, sem paridade como mecanismo de reajuste.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 24/07/2025, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | 
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7089786 e o código CRC DD1A8C01. | 
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.