Portaria Nº 3979/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Ementário:
Concede pensão por morte vitalícia à senhora Teresinha do Bonfim Soares Lima, cônjuge do magistrado Aldemar Soares Lima, com efeitos retroativos e reajuste anual pelo INPC, conforme normas do Regime Geral de Previdência Social.

Portaria Nº 3979/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a Solicitação (6970802), Parecer Nº 1565/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (7051956) e Decisão Nº 11075/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7077391), nos autos do Processo SEI 25.0.000079849-8;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER pensão por morte vitalícia à senhora TERESINHA DO BONFIM SOARES LIMA, inscrita no CPF sob o nº 627.***.***-72, na condição de cônjuge do magistrado ALDEMAR SOARES LIMA, no valor abaixo discriminado, assegurando-se a revisão, para manter o valor real, conforme o mesmo critério aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, c/c art. 15 da Lei n. 10.887/2004., com efeitos retroativos a 08 de junho de 2025:

Subsídio de Desembargador - Lei nº 8.026, de 13 de Abril de 2023 (Vigente à data do falecimento)

R$ 41.845,48

Adicional por tempo de Serviço (35% do subsídio) - Art. 65, VIII da LC nº 35, de 14 de março de 1979 c/c Acórdão (Processo SEI 22.0.000022706-8 - Adicional de Tempo de Serviço), DJ Nº 9916 Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2024 Publicação: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2024 c/c Art. 121, XIX da Lei nº 266, de 20 de setembro de 2022

R$ 14.645,92

TOTAL

R$ 56.491,40

Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Aposentadoria) + Acréscimo de 20 % da cota parte (Referente a 2 dependentes)

R$ 39.543,98

Valor de Referência para pensão: R$ 39.543,98 (trinta e nove mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos)

Valor da Pensão (1/2 Valor de referência): R$ 39.543,98 ÷ 2 = R$ 19.771,99 (dezenove mil setecentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos)

Art. 2º O valor da pensão deve ser reajustado anualmente pelo INPC, na mesma data do reajuste do salário mínimo, ou seja, sem paridade como mecanismo de reajuste.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 24/07/2025, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7089785 e o código CRC 9346F9A8.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.