Portaria Nº 3119/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Ementário:
Concede aposentadoria compulsória, por pena disciplinar, ao juiz Francisco das Chagas Ferreira, com proventos proporcionais, nos termos da decisão do CNJ e legislação aplicável.

Portaria Nº 3119/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Processo SEI 19.0.000058481-1, o Despacho Nº 29455/2025 (6539157), a Certidão de Julgamento CNJ (6528234), o Acórdão CNJ (6528235), o Despacho Nº 70156/2025 (6846197), a Publicação Diário CNJ (6848354), o Despacho Nº 71587/2025 (6857540) e o Despacho Nº 73244/2025 (6870593).

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER aposentadoria compulsória, em virtude de pena aplicada, com proventos proporcionais ao subsídio atual, com base no disposto no art. 42, inciso V e art. 56, inciso III, ambos da Lei Complementar nº 35/79, c/c art. 3º da Resolução nº 135 do CNJ, nos termos da decisão proferida na Revisão Disciplinar nº 0002770-24.2022.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça, ao magistrado Francisco das Chagas Ferreira, CPF 133.***.***-34, Matrícula 2264170 no cargo de Juiz de Direito de Entrância Final, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos retroativos a 25 de fevereiro de 2025, com proventos discriminados abaixo.

(I) - Subsídio de Juiz de Direito de Entrância Final - Lei n° 8.026, de 13 de abril de 2023 (Na data da publicação do Acórdão)

R$ 39.753,20

(II) - Tempo de Serviço em dias (Até a data da publicação do Acórdão)

9.785 (nove mil setecentos e oitenta e cinco)

(III) - 35 (trinta e cinco) anos (em dias)

12.775 (doze mil setecentos e setenta e cinco dias)

TOTAL = I*(II/III)

R$ 30.448,93 (trinta mil quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

Teresina, 10 de junho de 2025

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 24/07/2025, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.