Portaria Nº 3119/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Concede aposentadoria compulsória, por pena disciplinar, ao juiz Francisco das Chagas Ferreira, com proventos proporcionais, nos termos da decisão do CNJ e legislação aplicável.
Portaria Nº 3119/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Processo SEI 19.0.000058481-1, o Despacho Nº 29455/2025 (6539157), a Certidão de Julgamento CNJ (6528234), o Acórdão CNJ (6528235), o Despacho Nº 70156/2025 (6846197), a Publicação Diário CNJ (6848354), o Despacho Nº 71587/2025 (6857540) e o Despacho Nº 73244/2025 (6870593).
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER aposentadoria compulsória, em virtude de pena aplicada, com proventos proporcionais ao subsídio atual, com base no disposto no art. 42, inciso V e art. 56, inciso III, ambos da Lei Complementar nº 35/79, c/c art. 3º da Resolução nº 135 do CNJ, nos termos da decisão proferida na Revisão Disciplinar nº 0002770-24.2022.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça, ao magistrado Francisco das Chagas Ferreira, CPF 133.***.***-34, Matrícula 2264170 no cargo de Juiz de Direito de Entrância Final, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos retroativos a 25 de fevereiro de 2025, com proventos discriminados abaixo.
| (I) - Subsídio de Juiz de Direito de Entrância Final - Lei n° 8.026, de 13 de abril de 2023 (Na data da publicação do Acórdão) | R$ 39.753,20 | 
| (II) - Tempo de Serviço em dias (Até a data da publicação do Acórdão) | 9.785 (nove mil setecentos e oitenta e cinco) | 
| (III) - 35 (trinta e cinco) anos (em dias) | 12.775 (doze mil setecentos e setenta e cinco dias) | 
| TOTAL = I*(II/III) | R$ 30.448,93 (trinta mil quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos) | 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
Teresina, 10 de junho de 2025
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 24/07/2025, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | 
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 6922571 e o código CRC 852545F6. | 
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.