Portaria de Fiscais Nº 357/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
Designa fiscais e suplentes para a gestão e fiscalização do Contrato nº 44/2021 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observando a legislação vigente e revogando portaria anterior sobre o tema.
Portaria de Fiscais Nº 357/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de março de 2019;
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública acompanhar e fiscalizar, por representantes formalmente designados, a execução dos contratos celebrados, atividade esta que é desenvolvida sem prejuízo das atividades normalmente desenvolvidas;
CONSIDERANDO as informações contidas na Solicitação Nº 9113/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC (7090089) dos autos 25.0.000090377-1,
R E S O L V E:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 1378/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 07 de junho de 2021 (2457345);
Art. 1º DESIGNAR os seguintes Servidores deste Tribunal de Justiça para atuarem como Fiscais e Suplentes do objeto do Contrato Nº 44/2021:
| Fiscal | Nome | Matrícula | 
| Fiscal Demandante | Giovanny Lima de Castro | 28631 | 
| Fiscal Demandante Suplente | Fabiano Galeno da Costa Pereira | 3786 | 
| Fiscal Técnico | Cristiano Neri da Silva | 33513 | 
| Fiscal Técnico Suplente | Anderson Lima Miranda | 32591 | 
| Fiscal Administrativo | Berta Lorena Damasceno Leite | 33494 | 
| Fiscal Administrativo Suplente | Alexandre José de Almeida Alves | 33498 | 
Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e fiscalização do aludido Contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, cartilhas, manuais e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL
Secretária-geral do TJ/PI
| Documento assinado eletronicamente por Otacilia Graziella Pires de Araújo Cabral, Secretária Geral, em 25/07/2025, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | 
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7103465 e o código CRC 3ACED4B6. | 
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.