Portaria de Fiscais Nº 357/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

Ementário:
Designa fiscais e suplentes para a gestão e fiscalização do Contrato nº 44/2021 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observando a legislação vigente e revogando portaria anterior sobre o tema.

Portaria de Fiscais Nº 357/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER

A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de março de 2019;

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública acompanhar e fiscalizar, por representantes formalmente designados, a execução dos contratos celebrados, atividade esta que é desenvolvida sem prejuízo das atividades normalmente desenvolvidas;

CONSIDERANDO as informações contidas na Solicitação Nº 9113/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC (7090089) dos autos 25.0.000090377-1,

R E S O L V E:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 1378/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, de 07 de junho de 2021 (2457345);

Art. 1º DESIGNAR os seguintes Servidores deste Tribunal de Justiça para atuarem como Fiscais e Suplentes do objeto do Contrato Nº 44/2021:

Fiscal

Nome

Matrícula

Fiscal Demandante

Giovanny Lima de Castro

28631

Fiscal Demandante Suplente

Fabiano Galeno da Costa Pereira

3786

Fiscal Técnico

Cristiano Neri da Silva

33513

Fiscal Técnico Suplente

Anderson Lima Miranda

32591

Fiscal Administrativo

Berta Lorena Damasceno Leite

33494

Fiscal Administrativo Suplente

Alexandre José de Almeida Alves

33498

Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e fiscalização do aludido Contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, cartilhas, manuais e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

OTACILIA GRAZIELLA PIRES DE ARAÚJO CABRAL

Secretária-geral do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Otacilia Graziella Pires de Araújo Cabral, Secretária Geral, em 25/07/2025, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7103465 e o código CRC 3ACED4B6.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.