Provimento Conjunto 150
Regulamenta o Projeto EcoGame - O Jogo da Eficiência Sustentável (Fase 1), instituindo ações de gamificação para promover a redução mínima de 28% no consumo de energia nas unidades do Poder Judiciário do Piauí até dezembro de 2025.
Provimento Conjunto Nº 150/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER
PROVIMENTO CONJUNTO
Dispõe sobre a regulamentação do Projeto EcoGame - O Jogo da Eficiência Sustentável (Fase 1: Redução do Consumo de Energia).
O?PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN LOPES, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 550/2024 e a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõem sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a metodologia do Conselho Nacional de Justiça inclui o consumo de energia elétrica como um dos indicadores para o cálculo do Índice de Desempenho de Sustentabilidade - IDS do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o objetivo em melhorar o desempenho do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2026;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 594 de 8 de novembro de 2024, que institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução CNJ nº 400/2021, com o objetivo de promover a descarbonização do Poder Judiciário brasileiro, por meio de ações para medir, reduzir e compensar as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) resultantes do funcionamento dos órgãos que o integram;
CONSIDERANDO que a Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Piauí (PLS/PJPI - 2021/2026), em vigor através da Resolução TJPI nº 242/2021, traz como um dos seus objetivos "Reduzir o consumo de energia elétrica no Poder Judiciário do Estado do Piauí.";
CONSIDERANDO a importância da conscientização e engajamento dos servidores e colaboradores na implementação de práticas sustentáveis;
CONSIDERANDO o compromisso do TJPI com a eficiência operacional, a responsabilidade socioambiental e a redução do impacto ambiental;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Projeto EcoGame - O Jogo da Eficiência Sustentável (Fase 1), com o objetivo de promover a redução do consumo de energia elétrica nas unidades do TJPI, por meio da gamificação e do incentivo à adoção de práticas sustentáveis pelos servidores e colaboradores.
Art. 2º O projeto será coordenado pelo Núcleo de Gestão Socioambiental (NUSA), com participação das seguintes unidades administrativas:
I - Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES), responsável pelo acompanhamento dos indicadores e avaliação dos impactos;
II - Secretaria da Presidência (SECPRE), responsável pela elaboração das diretrizes e validação das metas energéticas do projeto;
III - Secretaria Geral (SECGER), responsável pelo suporte na gestão administrativa, controle de orçamento e logística de premiações;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), responsável pelo desenvolvimento e manutenção do Placar de Energia, suporte tecnológico para monitoramento do consumo;
V - Secretaria de Engenharia e Arquitetura (SENA), responsável por apoiar a implementação de soluções técnicas para a economia de energia;
VI - Assessoria de Comunicação (ASCOM) responsável pela divulgação dos Resultados alcançados por meio de matérias publicadas e divulgadas no site do TJPI e no Instagram oficial;
VII - Demais coordenadorias, superintendências e unidades administrativas, responsáveis pela mobilização dos servidores, disseminação das práticas de economia de energia e implementação local das ações.
Art. 3º O Projeto EcoGame (Fase 1) será desenvolvido conforme os seguintes eixos:
I - Monitoramento do Consumo: Instalação do Placar de Energia, ferramenta para acompanhar a evolução da economia de energia em cada unidade participante;
II - Desafios e Missões: Implementação de ações como desligamento de aparelhos em stand-by, redução do uso de ar-condicionado, substituição de lâmpadas comuns por LED, definição do "Turno Sustentável", entre outras;
III - Gamificação e Premiação: Adoção de um sistema de pontuação baseado na economia alcançada, com premiação aos setores/unidades que apresentarem os melhores resultados.
Art. 4º Fica estabelecida a meta de redução de, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) do consumo de energia elétrica em kW (kilowatts) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a ser alcançada, por todas as unidades consumidoras, até dezembro de 2025.
Art. 5º Os critérios de pontuação e premiação dos setores/unidades participantes serão definidos e regulamentados em ato complementar, a ser elaborado pelo NUSA (Núcleo de Gestão Socioambiental), SEGES (Secretaria de Gestão Estratégica), SECPRE (Secretaria da Presidência) e SJP (Secretaria Jurídica da Presidência).
Art. 6º O monitoramento e a avaliação do projeto serão realizados de forma contínua, com a publicação periódica dos resultados e elaboração de um relatório final a ser apresentado à Presidência do TJPI.
Art. 7º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETES DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada pelo sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 24/07/2025, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedora Geral da Justiça, em 25/07/2025, às 07:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 7101983 e o código CRC 83A084FD. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.